O Tribunal de Justiça da UE determinou, esta quinta-feira, que as companhias aéreas que operem na UE devem indemnizar os passageiros por cancelamentos de voos se não demonstrarem que os informaram ao menos duas semanas antes da data prevista de partida.

Segundo o acórdão do Tribunal, divulgado no Luxemburgo esta quinta-feira, tal “aplica-se não só quando o contrato de transporte foi celebrado diretamente entre o passageiro e a transportadora aérea, mas também quando foi celebrado por intermédio de uma agência de viagens em linha”.

No seu acórdão, que surge na sequência de uma queixa apresentada por um passageiro a um tribunal holandês, que por seu turno remeteu o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), esta instância recorda que, “em conformidade com o regulamento, incumbe à transportadora aérea provar se e quando informou os passageiros do cancelamento do voo”.

Quando a transportadora aérea não pode provar que o passageiro foi informado do cancelamento do seu voo mais de duas semanas antes da hora programada de partida, está obrigada a pagar a indemnização prevista no regulamento”, sentencia o tribunal.

O Tribunal de Justiça precisa que tal interpretação é válida também quando este contrato foi celebrado por intermédio de um terceiro, como uma agência de viagens em linha, embora a transportadora possa exigir uma indemnização a um operador turístico se entender que foi o intermediário que faltou às suas obrigações.

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