Experiência, idoneidade, conflitos de interesse, independência de espírito, o tempo consagrado ao exercício do cargo e a aptidão coletiva são alguns dos critérios de avaliação dos membros da administração das instituições de crédito. O Banco Central Europeu (BCE) publicou um guia que clarifica os critérios e procedimentos para determinar a aptidão dos membros dos órgãos de administração das instituições de crédito.

Ao longo das 35 páginas deste guia são estabelecidos um conjunto de pressupostos que os elementos designados para as equipas de gestão de um banco têm que cumprir, reforçando a transparência dos critérios de avaliação aplicados pela Supervisão Bancária do BCE.

Assegurar a qualidade dos altos cargos nos órgãos de administração das instituições de crédito é crucial para garantir a estabilidade das mesmas e do conjunto do sistema bancário”, destacou em comunicado o BCE.

E acrescentou: “Embora a responsabilidade primordial nesta matéria seja das instituições de crédito, compete à Supervisão Bancária do BCE avaliar se cumprem as regras destinadas a salvaguardar a boa governação, incluindo os requisitos de aptidão exigidos aos membros dos órgãos de administração”.

Segundo Frankfurt, a publicação do guia vai contribuir para que as instituições de crédito cumpram as políticas da Supervisão Bancária do BCE e entendam melhor os seus processos de avaliação.

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