A Comissão Europeia alega que a Altice violou as regras da UE ao concretizar a compra da PT Portugal antes da autorização de Bruxelas, o que poderá custar à multinacional uma multa até 10% do volume de negócios mundial anual.

O executivo comunitário anunciou esta quinta-feira que enviou uma “comunicação de objeções” ao considerar, a título preliminar, que “a Altice concretizou efetivamente a compra (da PT Portugal, em 2015) antes da adoção da decisão de autorização da Comissão e, em certos casos, antes mesmo da notificação”, o que, sublinha Bruxelas, “constitui uma infração muito grave”.

Bruxelas aponta que está em curso uma investigação e “se a Comissão vier a concluir que a Altice concretizou a operação antes da sua notificação ou antes da adoção da decisão de autorização, poderá impor uma multa até 10% do volume de negócios mundial” do grupo Altice. A Comissão esclarece todavia que “o processo em curso contra a Altice por concretização antecipada da compra não tem qualquer incidência na decisão da Comissão de abril de 2015, quando esta aprovou a operação sob certas condições”.

As empresas que desencadeiam operações de concentração antes da notificação ou autorização estão a comprometer o bom funcionamento do sistema de controlo das concentrações da UE. A comunicação de objeções enviada à Altice mostra até que ponto a Comissão leva a sério a violação das regras instituídas para proteger o sistema de controlo das concentrações”, comentou a comissária da Concorrência, Margrethe Vestager.

Bruxelas lembra que o regulamento das concentrações da UE impõe às empresas a obrigação de notificar operações antes de lhes dar execução (“obrigação de notificação”) e não proceder à sua concretização enquanto as mesmas não tiverem sido notificadas à Comissão e por esta autorizadas (“obrigação de suspensão”). A Altice também já reagiu à notícia sobre a investigação, esclarecendo que o processo em curso “não afeta a aprovação já atribuída pela Comissão Europeia à aquisição da PT Portugal pela Altice”.

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Sustentando que “a obrigação de notificar concentrações antes da sua concretização salvaguarda a capacidade da Comissão para detetar e investigar concentrações” e “a obrigação de suspensão previne um eventual impacto negativo das operações no mercado, na pendência do resultado da investigação da Comissão”, Bruxelas sublinha a gravidade da violação destas regras.

A concretização antecipada de operações em violação das obrigações processuais da UE em sede de análise das concentrações constitui uma infração muito grave, na medida em que compromete o funcionamento eficaz do sistema de controlo das concentrações da UE”, sublinha esta quinta-feira o executivo comunitário”, argumenta.

A Comissão lembra que, em 9 de dezembro de 2014, a Altice celebrou um acordo com o operador brasileiro de telecomunicações Oi, que controlava a PT Portugal, com vista a adquirir o controlo exclusivo da PT Portugal, tendo, em fevereiro de 2015, notificado a Comissão dos seus planos de aquisição da PT Portugal.

Em 20 de abril de 2015, a Comissão autorizou a operação sob certas condições, pois, “no momento da notificação, as filiais portuguesas da Altice, a Cabovisão e a ONI, eram concorrentes da PT Portugal nos serviços de telecomunicações em Portugal e a Comissão temia que a entidade resultante da concentração fosse objeto de insuficiente pressão concorrencial por parte dos restantes intervenientes no mercado das telecomunicações fixas, o que poderia ter levado ao aumento dos preços para os clientes”.

Assim sendo, a decisão de autorização foi condicionada à alienação da ONI e da Cabovisão por parte da Altice”, recorda a Comissão.

Todavia, e segundo as conclusões preliminares da investigação desencadeada pelo executivo comunitário, a Altice concretizou efetivamente a compra antes da adoção da decisão de autorização da Comissão e, em certos casos, antes mesmo da notificação.

Em especial, a Comissão considera que o acordo de compra celebrado entre as duas empresas colocou a Altice em posição de exercer uma influência decisiva sobre a PT Portugal antes da notificação ou autorização da operação e que, em certos casos, a Altice exerceu efetivamente uma influência determinante sobre a PT Portugal. Um comportamento desta natureza, se comprovado, violaria as obrigações de notificação e suspensão que incumbem à empresa em virtude do Regulamento das Concentrações da UE”.

Apontando que o envio de uma comunicação de objeções “não condiciona o resultado final da investigação”, a Comissão adverte então que, “se vier a concluir que a Altice concretizou a operação antes da sua notificação ou antes da adoção da decisão de autorização, poderá impor uma multa até 10% do volume de negócios mundial anual da Altice”.

A comunicação de objeções constitui uma etapa formal no âmbito de uma investigação, no decurso da qual a Comissão informa as empresas em causa, por escrito, das objeções contra elas formuladas. As empresas podem, então, analisar os documentos constantes do processo iniciado pela Comissão, responder por escrito e solicitar uma audição oral para apresentar as suas observações sobre o processo aos representantes da Comissão e às autoridades nacionais da concorrência.

Não existe qualquer prazo legal para concluir a investigação. A duração da investigação depende de certos fatores, nomeadamente a complexidade de cada caso, a medida em que as empresas em causa cooperarem com a Comissão e o exercício dos direitos de defesa”, conclui o executivo comunitário.