O novo regime de valorização profissional dos funcionários públicos, publicado esta terça-feira em Diário da República, entra em vigor na próxima quinta-feira, abrindo caminho para que os trabalhadores em requalificação possam optar pelo regresso ao trabalho.

Com seis meses de atraso, o novo regime de valorização dos trabalhadores em funções públicas, que vem substituir o regime de requalificação, que colocava trabalhadores em inatividade recebendo apenas 40% do salário, foi publicado esta terça-feira em Diário da República, entrado em vigor no dia 1 de junho, quinta-feira.

“Mais vale tarde do que nunca”, considerou à Lusa o secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, lembrando que a medida deveria ter entrado em vigor em janeiro, atraso que “continuou a penalizar os trabalhadores”.

De acordo com o sindicalista, com a entrada em vigor da nova lei, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) tem agora 60 dias para contactar os trabalhadores em requalificação para “perguntar o querem fazer da sua vida”.

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Se querem fazer uma rescisão amigável, ou por terem mais de 55 anos manter a subvenção que estão a receber atualmente até à reforma, ou se efetivamente querem voltar a ocupar um posto de trabalho onde ele existir”, explicou José Abraão.

Os trabalhadores que decidam voltar ao ativo serão colocados nos quadros da secretaria-geral do ministério de onde serão oriundos, sendo que, a partir daí, há 90 dias para dar formação a esses trabalhadores e colocá-los então num serviço dentro da área do concelho e da residência.

“Aqui há uma grande evolução na justa medida em que não haverá imposição a nenhum trabalhador”, considerou o secretário-geral da FESAP, lembrando que estão previstos mecanismos de compensação para o trabalhador. Segundo José Abraão, são cerca de 500 os trabalhadores que estão em regime de requalificação.

A mobilidade entre carreiras poderá ser uma forma de os trabalhadores nesta situação voltarem ao ativo, pois os funcionários em valorização profissional podem reiniciar funções numa carreira diferente da que tinham, desde que reúnam os requisitos necessários, sem procedimento concursal.

Quando o posto de trabalho encontrado se localizar a mais de 60 quilómetros da residência do trabalhador, este pode reiniciar funções por mobilidade geográfica, com ajudas de custo, e, se passado um ano for integrado, tem direito a subsídios de fixação, de deslocação e de residência mensal.

Os funcionários públicos colocados em valorização profissional podem optar por rescindir o vínculo e receber uma compensação correspondente a um salário por cada ano de serviço, desde que estejam a, pelo menos, cinco anos da reforma.

A compensação será equivalente a um mês de salário base por cada ano de antiguidade, com um limite máximo de 30 salários, e será paga pela secretaria-geral do Ministério das Finanças.