O Presidente da República timorense, Francisco Guterres Lú-Olo, promulgou o regime jurídico de titularidade de terras depois do Tribunal de Recurso não se ter pronunciado pela inconstitucionalidade do diploma, informou a presidência em comunicado.

Depois de vários anos de impasse Timor-Leste passa assim a ter um novo regime especial para a definição da titularidade dos bens imóveis, essencial para começar a definir toda a complexa arquitetura da posse da terra em Timor-Leste, onde convivem títulos herdados de várias administrações mais usos costumeiros.

Trata-se de um diploma, explica Lu-Olo no comunicado, que “assegura a segurança da população, do Estado e de todos aqueles que têm direito à terra”.

Uma versão inicial do regime que foi preparada pelo IV Governo constitucional foi vetada em 2012 pelo chefe de Estado, José Ramos-Horta, tendo este ano o Parlamento Nacional remetido uma proposta revista da lei.

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O anterior Presidente Taur Matan Ruak tinha solicitado em abril a fiscalização preventiva da respetiva constitucionalidade ao Tribunal de Recurso que não se pronunciou pela inconstitucionalidade do texto.

Taur Matan Ruak tinham suscitado “dúvidas de constitucionalidade, entre outras, o equilíbrio do sistema das normas relativas ao reconhecimento dos diferentes títulos de propriedade anteriores, a articulação do regime especial de definição dos primeiros títulos de propriedade com o regime geral e as condições de acesso ao Direito e aos Tribunais na definição da propriedade da terra”.

O texto, que agora vai ser publicado em Jornal da República, foi aprovado a 06 de fevereiro pelo Parlamento Nacional timorense.

A versão final foi alvo de quase 30 propostas de alteração em sede de comissão da especialidade, num debate intenso entre os representantes das bancadas parlamentares.

Vários elementos da proposta de lei tinham suscitado alguma polémica entre as forças com representação parlamentar, especialmente em torno de aspetos como a titularidade de direitos secundários de terras e propriedades.

Um processo complicado dada a natureza do impacto dos vários sistemas no país: direito costumeiro e tradicional, a administração colonial portuguesa, a ocupação indonésia, a administração transitória da ONU e o período pós-independência.

Entre as soluções está o reconhecimento de direitos anteriores adquiridos validamente “durante precedentes administrações”, criando ainda a figura dos “direitos informais de propriedade, com vista a corrigir as injustiças praticadas antes da independência de Timor-Leste, devido à falta de formalização de direitos”.

O acesso à terra é garantido de duas formas: “por um lado, através da criação do Cadastro Nacional de Propriedades, permitindo-se o surgimento de um mercado de bens imóveis seguro e transparente; por outro lado, através da clarificação dos bens pertencentes ao domínio do Estado”.

O diploma prevê também critérios para a resolução de disputas e o princípio da compensação quando exista “duplicidade de direitos”.

A lei reconhece ainda a propriedade comunitária e cria a figura das zonas de proteção comunitária, aspetos que serão aprofundados em legislação posterior.

A lei aprovada pelo Parlamento foi posteriormente remetida ao Presidente da República para promulgação.