O constitucionalista Jorge Miranda não tem dúvidas: “os juízes não são trabalhadores subordinados”. Como o Presidente da República, os deputados e os ministros, “são o Estado a agir. Investidos na titularidade de órgãos de soberania, encontram-se perante o Estado numa relação de identificação. Não são empregados do Estado. Eles são — como o Presidente da República, os deputados e os ministros — o Estado a agir.” E, por isso, “não têm direito à greve”, defendeu o especialista num artigo de opinião publicado hoje no jornal Público.

A questão surgiu depois de os magistrados ameaçarem com uma greve no próximo mês de agosto, ameaça que deriva de reinvindicações à volta do estatuto dos juízes e de atualizações salariais. Entretanto, os juízes terão mesmo estabelecido um prazo limite para obter uma resposta do Governo. Só que essas exigências, reforça Jorge, perdem legitimidade quando a ameaça de paralisação é o argumento de negociação.

Juízes não descartam hipótese de greve

Par Jorge Miranda, “ainda que os juízes pudessem ser configurados também como trabalhadores do Estado, nem daí fluiria, como corolário forçoso, que pudessem pretender ter o direito à greve”. Além disso, reforça, “nem se compreenderia que os agentes das forças de segurança, que executam as decisões dos juízes, não gozassem de direito à greve e dele gozassem os juízes.”

O constitucionalista remata o artigo com um alerta: “uma greve dos juízes traria o risco de deslegitimar a tarefa essencial do Estado de administração da justiça e, desde logo, de deslegitimar os juízes perante a comunidade.

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