O presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que cria e regula o Registo Oncológico Nacional, segundo uma nota publicada na página da Presidência, na qual ressalva que o articulado “suscita várias interrogações”.

Na nota publicada na página na Presidência da República enumeram-se as dúvidas levantadas, que em alguns casos já tinham também sido “relevadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados” (CNPD).

Entre elas estão: “o risco de identificação desnecessária dos titulares de dados pessoais, em certas situações em que haveria solução técnica para o evitar; a insuficiente segmentação de tipos de utilizadores da base de dados e de titulares de acesso à informação; a falta de autorização prévia da CNPD para articulação do novo registo com outras bases de dados; o contraste entre o prazo de 100 anos para a conservação de dados e o de 15 anos para a manutenção do anonimato”.

Ainda assim, o Presidente da República promulgou o diploma.

Apesar destas questões e atendendo quer à relevância global do Registo, quer a considerações de saúde pública pertinentes, quer, finalmente, à unanimidade parlamentar sobre a matéria, o Presidente da República promulgou o diploma que cria e regula o Registo Oncológico Nacional”, conclui a nota.

Em janeiro, numa audição parlamentar no grupo de trabalho sobre a proposta de lei do Registo Oncológico Nacional, a presidente da CNPD explicou que as cautelas a aplicar a uma base de dados de doentes com cancro se prendem com o risco de discriminação a que esses utentes podiam ser sujeitos se fossem identificados, sugerindo aos deputados o uso de um algoritmo ou um código que mascare o número de utente e o número de processo para impedir a identificação do doente.

No final de 2016, o presidente da Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC), Vítor Veloso, disse estar preocupado com o Registo Nacional Oncológico, por poder vir a servir para “uma devassa da privacidade” dos doentes. Na mesma altura o coordenador do Programa Nacional das Doenças Oncológicas garantiu que os bancos e as seguradoras não terão acesso ao registo e que se tal acontecesse seria um crime.

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