O seguro de vida é uma forma da instituição financeira garantir o pagamento das importâncias devidas em caso de morte e ou invalidez do devedor. Até aqui, tudo bem. A questão é que, algumas entidades bancárias exigem que esse seguro seja efetuado no próprio banco onde o crédito é requerido. O que deixa o cliente à mercê dos preços, condições e coberturas praticados por essas instituições.

Precisamente para prever estas situações, foi publicado o Decreto-Lei n.º 222/2009, de 11 de setembro, que estabelece medidas de proteção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação.

Este Decreto-Lei estabelece que é legítima a preocupação das instituições de crédito, em realizar seguros, que se destinam a assegurar o crédito em circunstâncias de infortúnio. São, assim, também uma forma de proteção das famílias, pois uma eventual quebra no pagamento do empréstimo, conduz tendencialmente à execução da hipoteca e consequente perda da habitação.

“É legítima a preocupação das instituições de crédito em obter a celebração de tais seguros, que se destinam a assegurar a possibilidade de satisfação do seu crédito em circunstâncias extremas, de grave infortúnio, suscetíveis, em abstrato, de por em causa a solvabilidade das famílias atingidas. Acresce que, estando em causa uma dívida garantida por hipoteca, o funcionamento do seguro, como efeito lateral, vem atalhar à partida a uma eventual quebra no pagamento do empréstimo, que conduziria tendencialmente à execução da hipoteca e consequente perda, por tais famílias, da respetiva habitação”, lê-se no Decreto-Lei.

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Mas afinal o que deve fazer se já tiver o seguro no banco? A MAPFRE ajuda:

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  • Reunir toda a documentação do crédito habitação – contrato, escritura, documento complementar
  • Verificar quais as coberturas complementares do seguro – Invalidez Total e Permanente ou Invalidez Absoluta e Definitiva
  • Fazer a simulação 30 dias antes do fim do seguro atual – Caso seja necessário algum elemento adicional
  • Contratar o seguro – A data de início do seguro deve ser o dia seguinte à data de fim do seguro realizado no banco
  • Anular o contrato de seguro com o banco
  • Comunicar ao banco que o seguro foi transferido

A partir da entrada em vigor desta publicação, os bancos:

– Sempre que exigem a contratação de um seguro de vida para o crédito habitação têm de o comunicar ao cliente, ainda antes da celebração do respetivo contrato;

– Ficam obrigados a comunicar a eventual imposição de abertura de conta bancária nessa instituição financeira;

– São obrigados a apresentar, de forma clara, todas as condições associadas à contratação do crédito, designadamente as comissões e despesas inerentes à eventual abertura de conta e/ou da obrigatoriedade de contratar um seguro de vida;

– Têm de publicitar, nos preçários fixados nos seus balcões e respetivos sites institucionais, o valor dessas comissões e despesas.
Além disso, o diploma é claro ao dizer que o cliente pode escolher livremente a instituição financeira ou seguradora onde quer contratar o seguro de vida.
Este Decreto-Lei acaba por proteger o consumidor pois, em muitos casos, a oferta das seguradoras é mais ajustada e acessível. Mesmo nos casos em que existe perda de redução no spread, pode conseguir uma poupança que irá compensar a alteração. Na hora de simular indique à seguradora se existe ou não penalização do banco, para que lhe consigam apresentar a sua poupança real.

Muitas vezes, por inércia ou, sobretudo, falta de informação, as pessoas continuam a subscrever um seguro de vida na mesma entidade bancária quando podem recorrer diretamente a profissionais da indústria seguradora.

Para facilitar todo o processo, a MAPFRE lançou um simulador para o seguro de vida para o crédito habitação que permite apresentar ao cliente a poupança real que terá efetivamente com a mudança de seguro. Curioso? A simulação pode ser solicitada quer através do telefone, no mediador ou numa das lojas MAPFRE espalhadas por todo o país.

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Tal como qualquer seguro de vida para o crédito habitação, o VIDA – Crédito Habitação da MAPFRE é um seguro que garante o pagamento do crédito hipotecário associado à sua casa, em caso de morte ou invalidez. Além da simulação imediata da poupança e dos preços muito competitivos face ao mercado, este produto tem ainda a vantagem de responder às exigências dos bancos; possibilitar a atualização do valor seguro automaticamente, ou quando definir; poder ser comprado por uma ou duas pessoas; independência financeira das pessoas seguras em caso de invalidez e proteção dos beneficiários em caso de morte.

Sob o mote “Mudar de seguro deixou de ser um pincel”, o VIDA Crédito Habitação da MAPFRE veio para simplificar a vida dos portugueses na hora de tratar do seguro para o crédito habitação.