As Câmaras Municipais têm competências para tomarem medidas no domínio da prevenção e da defesa da floresta nos respetivos territórios, mas a fiscalização e as multas pela falta de limpeza dos terrenos cabe a outras entidades, nomeadamente à GNR.

Até 2013, inclusive, os municípios davam seguimento às multas passadas pela GNR, a quem cabe a fiscalização pela falta de limpeza dos terrenos.

No entanto, uma nova legislação de 2014 (decreto-lei n.º 83/2014 de 23 de maio) retirou-lhes esta competência de dar seguimento às multas, que passou a ser atribuída à secretaria-geral do Ministério da Administração Interna e ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.

Quem tomou a decisão foi o então ministro Miguel Macedo (PSD), que se queixou de que os municípios não davam andamento às multas apresentadas pela GNR.

Os municípios admitiram que não tinham meios humanos e financeiros para esta tarefa e, com esta nova medida, perderam também parte significativa das verbas que auferiam devido às multas.

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No âmbito da proteção florestal, em cada Câmara existe uma comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios, que deve elaborar um plano para articular a atuação dos organismos com competências na defesa da floresta, no âmbito da área geográfica de cada município.

Cabe à Câmara executar este plano, que deve incluir o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, mas também projetos de investimento e medidas de prevenção e proteção da floresta contra incêndios.

Entre as atribuições municipais, a lei n.º 20/2009, de 12 de maio, estabelece a transferência para os municípios de competências no acompanhamento das políticas de fomento florestal e acompanhamento e prestação de informação no âmbito do apoio à floresta.

Os municípios devem também proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis, atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios, prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais, elaborar as regras para licenciar queimadas e autorização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.

Estas políticas de defesa da floresta têm de ser articuladas pelos municípios com outras estratégias nas áreas da proteção civil, educação e sensibilização da sociedade civil, sustentabilidade ambiental e fomento económico, realça a lei.

No entanto, no passado domingo, em declarações à Lusa, João Branco, dirigente da associação ambientalista Quercus, disse desconhecer o número de municípios que adotaram a legislação da defesa da floresta contra incêndios e, desses, quantos a cumprem, observando que a Quercus apresentou uma queixa à Procuradoria-Geral da República em 2013 sobre este assunto, que foi arquivada.

Por outro lado, o Governo está a preparar um pacote de descentralização de competências para as autarquias, no qual incluiu mais atribuições na área da gestão florestal.

Entre estas está a participação na gestão dos sistemas de videovigilância e de vigilância móvel no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, assegurar o funcionamento do centro de coordenação operacional municipal e a aprovação de planos municipais de emergência de Proteção Civil, apoiando equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários.