A um dia de terminar a primeira fase do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) o Governo aprovou, esta quinta-feira, a proposta de lei para regularizar os precários do Estado. O ministro do Trabalho, Segurança Social e Solidariedade, Vieira da Silva, esclareceu algumas dúvidas sobre como está (e vai) decorrer o processo. Há oito perguntas (e oito respostas) que são úteis para quem concorreu ou ainda pretende concorrer.

Quanto tempo têm os precários para concorrer?

Apenas um dia. A primeira fase — aquela que o trabalhador precário tem para entregar a sua candidatura a ser integrado nos quadros do Estado — termina esta sexta-feira, 30 de junho. Neste período, que começou a 11 de maio, os precários têm de preencher um formulário simples e minimalista num site criado para o efeito (a título de exemplo, o campo com mais espaço — para descrever as funções — tem apenas mais 10 caracteres que um tweet: 150 caracteres). Isto porque são depois as Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB) que vão, em nome do trabalhador, aceder a estes documentos.

No fundo, esta fase é para o trabalhador dizer: “Presente”. Para os precários sinalizarem a situação ao Estado (e, em muitos casos, aos sindicatos, que seguem atentamente o processo). Ainda assim, há trabalhadores que podem não ter entregue o requerimento e, mesmo assim, serem integrados ao abrigo deste programa. Isto porque, teoricamente, os dirigentes máximos dos órgãos, serviços ou entidades devem comunicar as situações suscetíveis de serem abrangidas e que não tenham sido objeto de requerimento. Os sindicatos também podem — ao contrário do que acontecia antes das negociações — indicar situações. É, no entanto, muito mais seguro para o trabalhador entregar o requerimento: tem a garantia que a situação será, sempre, analisada.

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Só dá para entregar a candidatura online?

Não. Os requerimentos podem também ser apresentados em papel. Alguns sindicatos e partidos — como o Bloco de Esquerda — aconselharam os precários a entregar a candidatura em papel. Isto porque, online, não é possível entregar anexos. É certo que as comissões (as tais CAB) vão analisar muita documentação por mote próprio, mas podem não conseguir aceder a documentos que poderiam ajudar a comprovar a laboralidade (como e-mails, por exemplo). Em papel, não haveria limite para entregar esse tipo de anexos.

Quem está abrangido?

Todos os trabalhadores da Administração direta e indireta do Estado que, em algum momento do período de 1 de janeiro de 2017 a 4 de maio de 2017, tenham exercido funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direção, e a horário de trabalho, bem como a trabalhadores do setor empresarial do Estado, quando em ambos os casos as funções em causa correspondam a necessidades permanentes e os trabalhadores não tenham vínculo jurídico adequado. Após negociações, foi estabelecido que os trabalhadores da Administração Local também poderão concorrer. Todos, têm de ter, de acordo com o ministro, “pelo menos um ano de serviço”. Na quarta-feira, os sindicatos adiantaram que, quem está há menos de três anos, terá um concurso à parte.

Quantas pessoas já concorreram?

A um dia do fim desta fase, o ministro Vieira da Silva anunciou esta quinta-feira que existem “cerca de 20 mil requerimentos a avaliar pelas comissões bilaterais”. Acrescentou ainda que “esse trabalho está a decorrer com absoluta normalidade, com a participação das associações sindicais, e durará ainda ao longo dos próximos meses”. Este número representa cerca de 20% dos precários detetados num estudo elaborado pelo Governo que contou 100 mil trabalhadores com vínculos precários no Estado entre contratos a termo, prestações de serviço, bolsas de investigação, estágios e outras situações precárias.

Quem vai avaliar e quando?

As comissões bilaterais que avaliam os processos são compostas por quatro representantes do Governo e três representantes dos trabalhadores. No entanto — ao contrário do que foi estabelecido inicialmente — o presidente das comissões não será diretamente eleito pelo executivo e não tem voto de qualidade (o que em virtude de ter maioria também não necessita). Se estiver em causa o Setor Empresarial do Estado os três lugares não serão ocupados por três sindicatos da função pública, mas sim por um sindicato da função pública, um representante da CGTP e outro da UGT.

Após a receção do requerimento, a comissão tem apenas dois dias úteis para pedir ao dirigente máximo do serviço que confirme se o trabalhador assegura uma necessidade permanente. O dirigente tem dez dias para responder. Depois desse passo — e aqui não há prazos fechados — a comissão emite o seu parecer sobre se a função é ou não permanente e sobre se o vínculo é ou não adequado à função, tendo em conta a lei geral do trabalho e os critérios previstos na portaria. Este parecer tem de ser homologado pelo Governo. Ou seja: a decisão final é do ministro que tutela o serviço do precário em conjunto com o ministro do Trabalho (Vieira da Silva) e com o ministro das Finanças (Mário Centeno).

Quando será tomada uma decisão?

O ministro apontou esta quinta-feira o final de 2017 como período em que terminará esta segunda fase, de análise de quem corresponde, de facto, aos critérios estabelecidos na portaria. Segue-se depois uma terceira fase, em que, após ser concluído o processo de vinculação, “haverá necessidade de possuir os instrumentos legais que permitam a correção do vínculo laboral nos casos com parecer positivo pelas comissões bilaterais”. Para que esse objetivo seja atingido, explicou esta quinta-feira o ministro Vieira da Silva, foi aprovada a proposta de lei que será agora enviada ao Parlamento para debate e aprovação”. A última fase decorrerá em 2018. Uma vez criados os lugares necessários nos mapas de pessoal decorrerão os procedimentos para recrutamento dos trabalhadores, com base em regime a definir em lei da Assembleia da República. Ou seja: previsivelmente os precários que estiverem em condições, vão integrar os quadros do Estado em 2018.

Os trabalhadores vão perder salário?

O ministro diz que “não está garantido” que todos os precários do Estado que forem integrados passem a ganhar o mesmo (e não perder salário), mas lembra que há “um conjunto de vantagens” que decorrem de passarem a ser quadros efetivos. As vantagens identificadas por Vieira da Silva são “do ponto de vista da estabilidade, dos 14 meses de remuneração, dos direitos sociais de proteção em várias eventualidades como a doença, a parentalidade e a proteção na velhice – e tudo isso faz parte do que é oferecido aos trabalhadores que são colocados numa situação de vínculo duradouro”.

Para Vieira da Silva há “um risco muito reduzido” dos precários ficarem a ganhar menos do que atualmente levem para casa, embora isso não seja “garantido” pelo projeto de lei. E volta a destacar que, o que está em causa, “não é apenas o que a pessoa recebe no final do mês”, já que há valores como a estabilidade.

Quem recusar a vaga criada pelo Estado fica sem trabalho?

Provavelmente, sim. O ministro esclareceu também esta quinta-feira que “naturalmente, se é identificada uma situação ilegítima ou mesmo ilegal, se é disponibilizada a forma de a superar e ela não é concretizada por parte do trabalhador, então a relação ilegítima de trabalho que existe não pode continuar. Isso seria tornar todo este exercício num exercício pouco responsável”. Para Vieira da Silva “seria completamente incongruente” que “depois de todo este processo complexo e exigente, tudo ficasse na mesma e as pessoas pudessem ficar com o mesmo tipo de vínculo”. Nesse sentido só há uma solução para quem não aceitar a vaga: as relações que mantêm com o Estado “serão obrigatoriamente cessadas”.

O ministro coloca o problema no plano “teórico”, já que está convencido que “a vontade da generalidade – para não dizer da totalidade – desses trabalhadores é ver reconhecido o seu direito a um vínculo legítimo com a administração pública.”