O contrato entre o Estado e o consórcio liderado pela SLN (agora Galilei, e que detinha o BPN) foi assinado a 4 de julho de 2006 e tinha efeito a partir de 30 de junho desse ano. Um mês depois, tal não seria possível. Porquê? Porque o Governo de José Sócrates aprovou entretanto uma lei que impedia a adjudicação de contratos públicos em concursos com um único grupo concorrente.

A história é contada pelo Jornal de Negócios, que dá conta de outros detalhes. O diploma que altera a lei dos contratos foi aprovado em Conselho de Ministros de 27 de abril de 2006. Foi assinado pelo então primeiro-ministro, José Sócrates, o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, o ministro do Equipamento, Mário Lino, secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, e o secretário de Estado da Saúde, Ventura Ramos. Foi mais tarde promulgado por Aníbal Cavaco Silva, então Presidente da República. Entrou em vigor a 28 de julho de 2006, praticamente um mês depois de estar formalizado o acordo entre o Estado e a SLN.

E o que determinava o diploma? “A interrupção do procedimento de constituição da parceria é obrigatória sempre que se apresente apenas um concorrente no respetivo procedimento adjudicatório, salvo decisão expressa e fundamentada dos Ministros das Finanças e da tutela sectorial”, lembra o mesmo Jornal de Negócios. Ou seja, na prática, e tendo em conta que no concurso para a gestão da rede de emergência de telecomunicações só participou um concorrente, o contrato assinado com a SLN seria, no mínimo, improvável.

Depois há outro dado a ter em conta nesta cronologia: o diploma demorou quatro meses a entrar em vigor, tempo suficiente para que o Governo pudesse concluir o negócio, escreve o mesmo jornal. Quando o diploma foi a Conselho de Ministro, já António Costa, então ministro da Administração Interna, tinha concluído as negociações para a revisão do contrato que fora assinado ainda durante o Governo de Pedro Santana Lopes. Um processo que ficou concluído a 10 de março de 2006. A 18 de maio, o Conselho de Ministros aprovou a adjudicação ao mesmo consórcio.

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Quando tomou posse como ministro da Administração Interna, em 2005, António Costa decidiu suspender a adjudicação do SIRESP ao consórcio liderado pela SLN, e que tinha como parceiros a Motorola, a PT e Esegur, do Grupo Espírito Santo — o negócio tinha sido concluído já numa altura em que o Governo de Santana Lopes estava em gestão e o agora primeiro-ministro tinha dúvidas sobre a legitimidade do anterior Executivo para conduzir o processo. Costa pediu então um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. Os magistrados da PGR dividiram-se e acabou por ser o próprio procurador-geral, Souto Moura, com voto de qualidade, a desempatar a votação: o Governo anterior não estava em condições de concluir aquela operação.

António Costa decidiu, por isso, anular o despacho assinado pelo seu antecessor, Daniel Sanches, que dava luz verde à adjudicação, e pediu mais um conjunto de pareceres — à Inspeção-Geral de Finanças, à ANACOM, ao Instituto de Telecomunicações e ao Instituto Superior Técnico. E foi com base nestes pareceres que o socialista decidiu renegociar o contrato com o consórcio — uma renegociação que implicou uma série de cortes nos meios inicialmente previstos, um processo de revisão já iniciado pelo Governo de Durão Barroso.

Durante esse período, e como contava em detalhe aqui o Observador, António Costa manteve contactos com responsáveis de operadoras de telecomunicações sobre a possibilidade de relançar o concurso com novos critérios. Ao longo de meses, o Ministério da Administração Interna, onde Fernando Rocha Andrade era secretário de Estado e a atual ministra Constança Urbano de Sousa era assessora, teve encontros com responsáveis da Optimus (hoje NOS), do grupo Sonae. Mas decidiu não abrir um novo concurso para colocar em competição as diferentes tecnologias e os respetivos preços. No entanto, a solução passou por renegociar os termos do contrato com a SLN.

No final de 2006, os juízes do Tribunal de Contas assinaram um acórdão onde, além de fazerem uma apreciação muito negativa do contrato, concluíram que “na presente contratação [foram] claramente violadas as normas”. E acrescentaram que essa “violação” era “susceptível de se repercutir negativamente no resultado financeiro do contrato”. Embora encontrassem “constituído o fundamento de recusa de visto”, optaram pela fórmula de um “visto com recomendações” a esta Parceria Público-Privada.

Nesse mesmo acórdão, o Tribunal de Contas concluiu ainda que os vários governos envolvidos no processo negocial optaram por “uma redução apreciável do objeto da prestação com uma redução do montante a despender”, sem tratarem de forma adequada do “princípio da estabilidade” negocial — o que implicou numa menorização do “principio da concorrência”.

Costa não reabriu concurso do SIRESP mesmo com proposta mais barata da Optimus