A Direção-Geral do Património Cultural anunciou esta segunda-feira que vai rever o Regulamento de Utilização de Espaços patrimoniais, como museus, palácios e monumentos, “com o propósito de uniformizar critérios de utilização”.

O anúncio desta revisão surge no comunicado da DGPC, no qual revela os resultados do inquérito que mandou instaurar, a eventuais danos no Convento de Cristo, em Tomar, noticiados por um canal televisivo, no passado dia 02 de junho, causados por uma suposta fogueira, durante a rodagem do filme “O Homem que Matou D. Quixote”.

“Neste sentido, iniciou-se uma revisão do Regulamento de Utilização de Espaços — Despacho 8356/2014 de 27 de junho -, com o propósito de uniformizar critérios de utilização e reforçar as exigências às empresas que solicitam o aluguer”, lê-se no documento.

A DGPC afirma que se prevê “a criação de uma unidade interna permanente (…) que se pronunciará previamente sobre todos os aspetos de segurança relativos às pretensões de utilização dos espaços, tanto a nível patrimonial, como humano”.

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O Regulamento de Utilização de Espaços nos serviços dependentes da DGPC, aprovado no despacho n.º 8356/2014, foi publicado em junho de 2014, enquadrando a possibilidade de aí se realizar outras atividades, além das visitas habituais, desde que “compatíveis com os seus valores histórico/patrimoniais”.

Este Regulamento de Utilização de Espaços patrimoniais estabelece que cabe à DGPC decidir, após parecer dos serviços dependentes, “da oportunidade e interesse da cedência, bem como das respetivas condições a aplicar”.

“Todas as atividades e eventos a desenvolver terão de respeitar o posicionamento associado ao prestígio histórico e cultural do espaço cedido”, segundo um dos artigos do regulamento que desde logo rejeita “os pedidos de caráter político ou sindical”.

Segundo o documento, “serão ainda rejeitados os pedidos que colidam com a dignidade dos monumentos, museus e palácios ou que perturbem o acesso e circuito de visitantes, bem como as atividades planeadas ou já em curso”.

O regulamento obriga à assinatura de um termo de responsabilidade civil, por perdas e danos, de montante a determinar, que corresponda à responsabilidade por todos os danos ou prejuízos que vierem a ser causados no local, em consequência da cedência.

Nos espaços cuja utilização seja autorizada, podem decorrer eventos de caráter social, académico, científico, cultural, comercial, empresarial, turístico ou promocional, conjunto de atividades que inclui, entre outras, filmagens de cinema, televisão e publicidade.

O mesmo diploma estabelece os preços de aluguer dos espaços, sendo o mais elevado – 40.000 euros – o dos claustros do Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa.