A Apple foi condenada pelo juiz Felipe Poyares Miranda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a retirar, dentro de 30 dias, qualquer “publicidade enganosa” acerca da capacidade de memória do iPad Air, iPad Mini, iPhone 5S e iPhone 6. A informação é noticiada pelos meios de comunicação brasileiros.

Em causa está o facto da empresa não distinguir, na publicidade, a memória bruta de memória utilizável. Isto faz com que exista uma diferença média de 3GB entre a capacidade de armazenamento que é garantida nas publicidades e aquela que o consumidor pode realmente utilizar, devido ao espaço destinado ao sistema operativo (iOS). Por exemplo, um produto com 16GB de memória só tem na verdade 13GB disponíveis, já que três deles são utilizados pelo iOS. O mesmo acontece com os produtos publicitados com espaço de memória superior.

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A condenação vem na sequência da acusação de publicidade enganosa, movida pela Proteste, associação de defesa do consumidor do Brasil, em outubro de 2015.

A informação não corresponde com a realidade e precisa de ser corrigida. Não podemos aceitar isso”, disse a advogada que representa a Proteste, Sonia Amaro.

A advogada defendeu que a marca precisa de mudar a sua “postura”, alertando para o facto do consumidor ter de “ser tratado com respeito”. Por sua vez, a Apple recusou haver qualquer “dano para o consumidor”, defendendo que quem compra os seus produtos, não o faz “só para armazenar dados”. A Proteste fazia ainda um pedido de indemnização por danos materiais aos consumidores mas que foi recusado pelo juiz.

Parte da memória é utilizada para funções operacionais e parte para armazenamento. De antemão não é possível dizer quanto da memória de um aparelho será utilizada para o sistema operativo”, defendeu a Apple.

Face a esta impossibilidade, a marca realçou que “fornece gratuitamente aos seus consumidores espaço de memória” através do iCloud. O espaço oferecido (5GB) é “superior à memória que falta” e não consta nas publicidades da marca. A empresa deixou ainda um reparo: “Todas as empresas que comercializam este tipo de produtos utilizam o mesmo tipo de informação” — ou seja, a memória total do dispositivo e não a utilizável.

Caso a Apple não queira recorrer da decisão do juiz e se recuse a retirar as publicidades dentro do prazo estabelecido, terá pagar uma multa diária de 100 mil reais (cerca de 26,6 mil euros) até ao máximo de 60 dias.