O Presidente da República exonerou o tenente-general José Antunes Calçada das funções de secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional, na sequência da sua passagem à situação de reserva, confirmou à Lusa fonte oficial de Belém.

A notícia desta exoneração foi avançada pelo Diário de Notícias, que refere que esta informação surgiu depois do jantar que o chefe de Estado e Comandante Supremo das Forças Armadas, Marcelo Rebelo de Sousa, teve com os quatro chefes militares, na segunda-feira, no Palácio de Belém.

O tenente-general Antunes Calçada era Comandante do Pessoal do Exército e no sábado o Expresso noticiou a sua demissão “por divergências inultrapassáveis” com o Chefe do Estado-Maior do Exército, alegadamente devido à forma como o general Rovisco Duarte decidiu exonerar cinco comandantes no caso do furto de Tancos.

Num curto comunicado, no sábado à tarde, o Exército confirmou que o tenente-general Antunes Calçada tinha pedido a passagem à situação de reserva, “a qual foi aceite pelo general Chefe do Estado-Maior do Exército”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

“A fim de assegurar a manutenção da cadeia de comando” foi nomeado o vice-chefe do Estado-Maior do Exército, tenente-general Rodrigues da Costa, “para assumir o cargo de Comandante do Pessoal em acumulação”, referia o mesmo comunicado.

Questionado pela Lusa, fonte do gabinete do ministro da Defesa recusou, na altura, comentar o pedido de passagem à reserva do general Antunes Calçada, alegando tratar-se de um assunto do âmbito administrativo do Exército.

O Conselho Superior de Defesa Nacional é o órgão específico de consulta do Presidente da República para os assuntos relativos à defesa nacional e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas, presidido pelo chefe de Estado, e tem a próxima reunião marcada para dia 21.

Segundo a lei de Defesa Nacional, este órgão é secretariado por um oficial general ou outra personalidade de reconhecido mérito, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o Governo. O cargo de secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional é equiparado, para todos os efeitos, a cargo de direção superior do primeiro grau.