O Presidente Michel Temer venceu nesta quinta-feira a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da câmara baixa do Brasil, sobre a aceitação ou não de uma denúncia de corrupção passiva que pode afastá-lo do cargo. Os 66 deputados da CCJ decidiram, com 40 votos contra o prosseguir com a denúncia, 25 votos favoráveis e uma abstenção, para não autorizar que o Supremo Tribunal Federal (STF) abra um processo contra o chefe de Estado brasileiro.

O resultado foi contra o relatório apresentado pelo deputado Sérgio Zveiter, relator do caso nesta comissão parlamentar, que havia recomendado a abertura do processo contra Michel Temer. Agora, um novo relator com uma posição favorável à recusa da denúncia será escolhido e haverá uma segunda votação. A decisão da CCJ não é terminativa, ou seja, ainda precisa de ser referendada por pelo menos um terço dos 513 deputados, numa nova votação que acontecerá no plenário da câmara baixa.

A situação de Michel Temer complicou-se no final de junho, quando o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, apresentou formalmente uma denúncia contra o Presidente, baseando-se em investigações iniciadas a partir de uma colaboração judicial firmada com a empresa JBS.

Neste acordo, executivos de alto escalão da JBS confessaram uma série de crimes e declararam à Justiça que subornaram o Presidente brasileiro em troca de favores junto de órgãos governamentais.

Michel Temer também foi gravado numa conversa comprometedora por um dos donos da JBS, o empresário Joesley Batista, na qual alegadamente autorizava o pagamento de subornos para silenciar o ex-deputado Eduardo Cunha, político que foi condenado por participação em crimes de corrupção cometidos petrolífera estatal Petrobras. Se for processado, Michel Temer é afastado do cargo por até 180 dias e o presidente da câmara baixa, Rodrigo Maia, assume o comando do Brasil interinamente.

Entretanto, o chefe de Estado deverá ser julgamento pelos onze juízes do STF e caso seja declarado inocente, Michel Temer reassume a Presidência do Brasil. Na hipótese de condenação, a Constituição do Brasil determina que o novo Presidente será escolhido numa votação fechada que será decidida pelos membros do Congresso.

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