Os funcionários do Tribunal Supremo de Angola decidiram suspender a segunda fase da greve prevista de 17 a 21 de julho, no âmbito das negociações que decorrem com a entidade patronal, informaram esta segunda-feira os grevistas.

A informação consta de uma nota enviada hoje à agência Lusa, em que os delegados de greve assinalam que as negociações com a comissão criada pelo Tribunal Supremo devem decorrer no período de “um mês” findo o qual “a greve já declarada e suspensa pode voltar ou não”.

Depois de passar aquele período de greve, não retomamos hoje como estava programado, porque estamos em período de negociação, que teve início há uma semana. Demos um período de vigência de um mês durante o qual iremos trocar propostas até chegarmos a um meio-termo”, lê-se no documento.

O documento, que não pormenoriza os termos da negociação, sublinha ainda “a abertura que já existe para o diálogo entre a comissão constituída e os delegados de greve”, acrescentando que “tudo está a depender das negociações em curso”.

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A primeira fase da greve geral do Tribunal Supremo de Angola decorreu de 3 a 7 de julho em protesto para a reposição dos direitos de alimentação, saúde e ainda a implementação da resolução 1/16, que equipara o salário do Supremo aos tribunais superiores do país.

Na semana passada, um dos delegados de greve referiu que a reposição dos direitos de saúde e alimentação continuava a opor funcionários e a comissão negocial, que pretendia apenas repor um desses direitos.

Já no quadro das negociações, segundo a fonte, a comissão negocial garantiu a efetivação da resolução n.º 1/16 de 01 de junho, que equipara o salário do Supremo aos tribunais superiores do país, até ao primeiro trimestre de 2018.

Progressão nas carreiras e formação são outros pontos que constam do caderno reivindicativo remetido à direção do Tribunal Supremo de Angola.

Antes mesmo do arranque da primeira fase da greve, os funcionários denunciaram à Lusa alegadas “intimidações e pressões políticas”, tendo então apelado à intervenção do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, na resolução do diferendo.