Os deputados aprovaram esta quarta-feira em votação final global a criação dos fundos de recuperação de crédito, legislação que permite avançar com a solução para compensar os clientes lesados pela compra de papel comercial ao BES, anunciada em dezembro passado.

A legislação proposta pelo Governo, e que teve algumas alterações na especialidade, foi aprovada com os votos a favor do PS e BE, o voto contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, PCP, PEV, do deputado único do PAN e de cinco parlamentares do PSD.

O Bloco de Esquerda conseguiu também aprovar a sua proposta de alteração para que emigrantes lesados possam igualmente vir a beneficiar de futuro do mecanismo de compensação que a lei cria.

A alteração proposta pelo BE foi aprovada com a abstenção do PSD e do deputado único do PAN. As restantes bancadas parlamentares e cinco deputado do PSD votaram a favor.

Com a aprovação desta proposta de lei está terminado o processo legislativo necessário para avançar com o mecanismo de indemnização aos mais 2.000 clientes que perderam 400 milhões de euros com a compra, aos balcões do BES, de papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, cujo investimento foi dado como praticamente perdido com o colapso do banco e do grupo Espírito Santo (no verão de 2014).

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Contudo, ainda deverá demorar até os clientes lesados receberem as indemnizações, uma vez que é preciso montar a estrutura do fundo, escolher a equipa que irá fazer a sua gestão e realizar uma assembleia-geral.

A solução para os clientes do papel comercial foi uma promessa do primeiro-ministro, António Costa, tendo sido apresentada no final de 2016, depois de mais de um ano de negociações no grupo de trabalho constituído por Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Banco de Portugal, ‘banco mau’ BES e Governo, através do advogado Diogo Lacerda Machado.

A solução propõe que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido.

Quanto ao pagamento, este será feito pelo chamado fundo de recuperação de crédito, devendo esse pagar 30% da indemnização aos lesados logo após a assinatura do contrato de adesão à solução. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2018 e 2019.

Como o fundo não terá dinheiro, terá de se financiar junto da banca, estando mesmo previsto na proposta legislativa que o Estado preste uma garantia pública para que se consiga financiar.

O Estado poderá prestar mesmo garantias aos clientes lesados assegurando que receberão, em 2018 e 2019, as segunda e terceira tranches da indemnização acordada, mesmo que o fundo não tenha dinheiro nessa altura.

Em maio, 1.900 lesados do papel comercial, o equivalente a 97% do total, manifestaram interesse por escrito em aderir à solução.