O Supremo Tribunal de Justiça norte-americano considera que as relações entre avós e netos se incluem no conceito de “círculo restrito da família”. A decisão volta a possibilitar que cidadãos dos seis países visados pelo travel ban de Donald Trump — Irão, Líbia, Síria, Somália, Sudão e Iémen – possam viajar para os EUA para se juntarem aos seus familiares e deita por terra um recurso apresentado por Trump há menos de uma semana.

No final de junho, o Supremo tinha admitido que o travel ban podia entrar em vigor, mas apenas de forma temporária e até que o tribunal se pronunciasse de forma definitiva sobre o veto à imigração desenhado pela administração Trump. Aproveitando a janela aberta pelo sistema judicial, a equipa de Trump tentou apertar ao máximo a malha à entrada de cidadãos estrangeiros (de determinados países), limitando-a ao tal núcleo familiar mais restrito. Na interpretação da presidência norte-americana, avós não são família próxima e, como tal, não podiam viajar para os Estados Unidos para se encontrarem com a família.

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Juiz decide que avós muçulmanos não podem ser travados por “travel ban”

Um tribunal do Hawai fez uma interpretação diferente da lei. “O senso comum”, escreveu o juiz Derrick Watson na sentença, “determina que os avós estão incluídos na categoria de familiares próximos. Na verdade, os avós são o paradigma de família próxima.” Watson é um dos 700 juízes (district judge) que fazem parte do sistema federal (e não dos tribunais estaduais). A função destes juízes é interpretar a lei sobre questões federais, usando os poderes que lhes são atribuídos pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Trump vai recorrer da decisão do tribunal do Hawai sobre “travel ban”

A decisão do juiz havaiano (que ainda incluía na sua lista os cunhados, cunhadas, tias, tios, sobrinhos, sobrinhas, primos e primas) foi conhecida na semana passada e motivou uma reação imediata do Governo norte-americano, com o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. O tribunal que, agora, veio dar razão ao juiz havaiano.