Os clientes de telecomunicações que sofrerem aumentos de preços sem o aviso prévio dos operadores vão agora ter o direito de rescindir o seu contrato, de acordo com uma determinação do supervisor ANACOM. Em causa estão os aumentos aplicados pelos principais operadores no preço dos pacotes de serviços no início deste ano.

A ANACOM diz que os operadores são agora obrigados a informar os clientes nesta situação de que podem rescindir o contrato, sem custos adicionais ainda que estejam vinculados a contratos de fidelização. Em alternativa, os clientes podem ainda recuperar as condições que tinham antes das alterações.

Em causa está o cumprimento da lei de 16/2016 que entrou em vigor no ano passado. Quase todos os operadores aumentaram os preços dos pacotes de serviços de telecomunicações, entre o final do ano passado e o início deste ano. E em alguns casos, a maioria, as operadoras não avisaram previamente os consumidores desta alteração do contrato, dando-lhes o direito a rescindirem.

Agora vão ter de o fazer, de acordo com a determinação do regulador que abrange as quatro principais empresas de telecomunicações: MEO, NOS, Nowo e Vodafone. Uma das motivações avançadas para estas subidas nos tarifários forem os elevados valores mobilizados pela MEO e pela NOS para garantir os direitos desportivos dos maiores clubes de futebol.

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A imposição deste direito abrange todos os assinantes abrangidos por esta subida de preços que à data desta alteração “estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato”.

A comunicação desta possibilidade de rescisão deve ser feita de forma destacada e legível na fatura ou remetida de forma autónoma, que pode passar por SMS. No caso das operadoras optarem por manter os preços que estavam em vigor antes da alteração, têm um prazo de 30 dias para o fazer, informando o cliente em 20 dias úteis.

Estas medidas só não se aplicam aos contratos que prevejam de forma específica a possibilidade de atualizar os preços em função da evolução do índice de preços ao consumidor e desde que o aumento não tenha sido superior à inflação.

A aplicação de medidas corretivas é o resultado de uma investigação do regulador, depois de ter recebido um número significativo de queixas, ainda que as situações detetadas não sejam as mesmas em todos os operadores.