O Ministério da Saúde quer suavizar os critérios que estabelecem o regime de funcionamento das farmácias de serviço e em regime de disponibilidade, o que, a concretizar-se, resultará numa diminuição do número de farmácias de serviço, escreve, esta terça-feira, o JN, que teve acesso ao diploma que altera as regras.

Segundo o mesmo jornal, uma das alterações prende-se com o rácio do número de habitantes por farmácia. De acordo com a lei atual, “nos municípios com serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde, deve existir sempre uma farmácia de turno de serviço permanente, acrescendo uma farmácia de turno de serviço permanente por cada 60 mil a 100 mil habitantes”. Segundo a portaria noticiada pelo JN, caem os 60 mil e passam a estar apenas referidos os 100 mil, o que, na prática, poderá levar à diminuição do número de farmácias de serviço.

A lei atual estabelece ainda que “nos municípios sem serviços de urgência do SNS, deve existir uma farmácia de turno de regime de disponibilidade entre a hora de encerramento normal e a hora de abertura normal do dia seguinte” e que “caso exista apenas uma farmácia no município e exista outra farmácia a menos de 3 km noutro município, podem ser organizadas escalas de turnos de regime de disponibilidade entre ambas”. Este diploma vem alargar de 3 para 5km a distância entre essas farmácias.

Em comunicado, o Infarmed esclarece que “o que se pretende é garantir que o sistema de turnos está adaptado à realidade”, explicando que “o regime vem possibilitar que se considerem as farmácias abertas durante 24 horas, numa determinada distância, e do concelho limítrofe, para a definição de turnos de serviço permanente e de disponibilidade das outras farmácias da mesma área”. Além disso, “esta alteração é complementada com um novo regime de turnos de complementaridade, o qual se aplicará de acordo com as especificidades demográficas e geográficas de cada município, permitindo um maior ajustamento das escalas de turnos às necessidades locais”. Tudo isto, com “acordo entre as Administrações Regionais de Saúde e as associações representativas das farmácias, devendo obrigatoriamente ser obtida a concordância dos respetivos municípios”.

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A Autoridade do Medicamento frisa ainda que o projeto apresentado “está em fase de aprovação, e que assegura o respeito pelo acesso aos serviços farmacêuticos disponíveis por habitante”.

Em parecer, a Associação Nacional de Municípios (ANMP) frisa que os atuais critérios para ter uma farmácia em serviço permanente ou regime de disponibilidade já são “insuficientes”, “não fazendo qualquer sentido esta diminuição do nível de serviço prestado às populações”. E recusa que haja qualquer diminuição do número de farmácias disponíveis por habitante. A Associação Nacional de Farmácias diz desconhecer o diploma.

Medicamentos entregues ao domicílio de forma gratuita

Outra das novidades desta proposta de alteração legislativa é a “possibilidade de as farmácias promoverem um serviço de assistência farmacêutica de âmbito nacional com vista à implementação de novos modelos de cobertura e acesso a medicamentos”.

A Autoridade do Medicamento dá como exemplo o projeto piloto que vai ser lançado em Bragança e que “irá permitir que os utentes tenham acesso aos medicamentos em casa, em situações de urgência”.

A ideia é que os utentes possam contactar o Centro de Contacto do SNS, que irá agilizar o contacto com a farmácia, que irá entregar a medicação em casa, sem custos para o utente.