A aviação civil reportou até, esta sexta-feira, 16 ocorrências com ‘drones’ desde a entrada em vigor do regulamento, em 13 de janeiro, quase todos nas proximidades dos aeroportos de Lisboa e do Porto, segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil.

De acordo com dados da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), este mês houve quatro incidentes com drones (veículo aéreo não tripulado) reportados pela aviação civil, em que estes aparelhos violam o regulamento e aparecem na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, segundo alguns destes relatos.

Dois dos últimos incidentes com drones aconteceram na tarde de 10 de julho, no Porto, e na manhã seguinte, em Lisboa: A 10 de junho um Airbus 320 da Brussels Airlines “passou por um ‘drone’ que estava à sua direita”, a 1.800 metros de altitude, pelas 13h45, pouco depois de ter descolado do Aeroporto do Porto, disse fonte aeronáutica à Lusa.

Pelas 08h00 de 11 de julho, na zona de Alcântara, um Embraer 190 da TAP, proveniente de Nice, em França, reportou um drone a 600 metros de altitude, quando se preparava para aterrar no Aeroporto de Lisboa.

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De acordo com dados fornecidos pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, as 16 ocorrências aconteceram próximo dos Aeroportos de Lisboa e do Porto, havendo também registos de dois destes incidentes no Aeródromo Municipal de Cascais.

Ainda assim junho foi o mês em que se registaram mais ocorrências – sete – em que uma elas diz respeito a um avistamento de um drone por parte de um avião da Força Aérea Portuguesa. O regulador nacional do setor da aviação recebeu ainda o reporte de mais cinco ocorrências com sdrones: duas em maio, duas em abril e uma em março.

Na resposta escrita enviada à Lusa, a ANAC acrescenta que, desde a entrada em vigor do regulamento, em 13 de janeiro, que proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos, recebeu ainda 19 denúncias/participações apresentadas pela polícia ou por particulares, por violação das regras.

Destas 19 participações, quatro fazem parte dos 16 incidentes reportados pela aviação civil.

Entre as outras denúncias estão situações como o voo destes aparelhos acima dos 120 metros ou a operarem em zonas proibidas pelo regulamento.

Segundo a ANAC, nove das denúncias “estão a aguardar elementos probatórios, as restantes já deram origem a processo de contraordenação”.

Quanto às participações ao Ministério Público (MP), o regulador explica que, das quatro ocorrências que se enquadram na atuação do MP, enviou uma das denúncias, sendo que as restantes três tiveram origem em órgãos de polícia criminal, os quais, por força da lei, “obrigatoriamente comunicaram ao MP os factos”.

Questionada sobre se já aplicou alguma coima, no âmbito destes incidentes com drones que voam acima dos 120 metros e em zonas próximas dos aeroportos, o regulador responde que os processos estão em curso.

Relativamente a esta questão informa-se que os processos de contraordenação instaurados sobre tal factualidade ou outra que se insira no âmbito de aplicação do regulamento, encontram-se a correr os seus termos”, explica a ANAC.

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira o decreto-lei que estabelece um sistema de registo obrigatório de drones, impondo um seguro de responsabilidade civil e criando um regime sancionatório, para reforçar a segurança dos cidadãos e proteger o setor.

O documento vai agora para consulta pública.