Foi no passado dia 19 de junho que o juiz de instrução criminal responsável pelo Caso EDP, Ivo Rosa, deu a conhecer a sua decisão: as buscas solicitadas pelo Ministério Público (MP) a casa de Manuel Pinho, que só viria a ser constituído arguido no âmbito do processo duas semanas depois, não seriam autorizadas. Essencialmente porque não encontrara o mais pequeno indício da prática de corrupção por parte do ex-ministro da Economia.

A notícia está a ser avançada hoje pelo Expresso, que teve acesso ao despacho do juiz. Apesar de, na altura, o MP ter decidido não contestar a decisão, por considerar que o impasse levaria à perda irremediável do fator surpresa, o semanário diz que durante a passada semana foi apresentado um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa, para invalidar parte da decisão do juiz e permitir que, pelo menos, as mensagens de correio eletrónico recolhidas em buscas anteriores e entretanto também invalidadas por Ivo Rosa sejam utilizadas. No texto do recurso, citado pelo Expresso, o MP acusa o juiz de ter agido de forma “precipitada e ilegal” e de ter “excedido os seus poderes”.

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No despacho em que proibiu as buscas a casa do antigo ministro da Economia, o juiz Ivo Rosa diz que “nada indicia a existência daquilo a que podemos chamar o mercadejar com o cargo de ministro” e garante: “Não se vislumbra a existência de indícios, ainda que mínimos, da prática do alegado crime de corrupção por parte do suspeito Manuel Pinho”.

“Nada resulta que a pessoa em causa, enquanto ministro da Economia, atuou, no exercício das suas funções públicas, com a intenção de dar proteção aos interesses e pretensões da EDP e dos arguidos António Mexia e João Manso Neto, solicitando ou aceitando destes vantagens patrimoniais ou não patrimoniais, diretas ou indiretas”, pode ler-se ainda no documento, citado pelo semanário.

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