O Presidente da República promulgou esta segunda-feira a lei que permite o acesso dos serviços de informação aos dados das comunicações, conhecidos como metadados, e que foi aprovada por PS, PSD e CDS-PP no mês passado.

Marcelo Rebelo de Sousa justifica a decisão de promulgar com o consenso jurídico alcançado e com a importância do novo regime para a defesa do Estado.

“Atendendo ao consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, e tendo presente a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de Direito Democrático, e em particular para a proteção dos direitos fundamentais, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa”, diz o comunicado na página da Presidência da República.

A lei foi aprovada mesmo com os votos contra do Bloco de Esquerda, do PCP e do PEV em julho, que duvidam da Constitucionalidade da lei agora promulgada.

A nova lei vai permitir aos serviços de informação terem acesso aos dados das comunicações, como a identificação dos intervenientes, o tempo de duração, a localização de onde estas são feitas, com exceção do seu conteúdo propriamente dito, sob a supervisão do Supremo Tribunal de Justiça.

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