A 23 de agosto, entrou em vigor a nova lei de regulamentação da compra e venda de animais em estabelecimentos comerciais e através da Internet. A Lei n.º 95/2017 — aprovada na sequência de uma petição pública levada a cabo por duas associações de apoio animal — teve como principal objetivo evitar a comercialização de animais selvagens e de companhia em plataformas de venda online. Contudo, pouco ou nada parece ter mudado desde então. No OLX, um dos sites que permite a compra e venda de animais, é ainda possível encontrar vários anúncios que não cumprem o estipulado pela lei. No Custo Justo a situação não é muito diferente.

Em janeiro de 2016, A Garra e a Movimento Movido a 4 Patas (Amover), duas associações de apoio animal sem fins lucrativos, lançaram uma petição pública para acabar com a comercialização de animais em plataformas de classificados online. A petição foi admitida a 17 de março do mesmo ano numa reunião da Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar (CAM), sendo posteriormente discutida em Plenário na Assembleia da República. Foi esta discussão que levou à elaboração da Lei n.º 95/2017, que entrou em vigor a 23 de agosto deste ano.

De acordo com a nova lei, que vem proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, “os animais selvagens não podem ser publicitados ou vendidos através da Internet, designadamente através de quaisquer portais ou plataformas, de caráter geral ou específicos para este tipo de venda, mesmo que sujeitas a registo prévio de utilizadores ou de acesso restrito”. Por animais selvagens entende-se todos aqueles que pertencem a espécies da fauna selvagem, como cobras.

No que diz respeito aos animais de companhia, como cães e gatos, é referido que estes podem ser publicitados online, mas que a sua compra e venda só pode ser feita “no local de criação ou em estabelecimentos devidamente licenciados para o efeito, sendo expressamente proibida a venda de animais por entidade transportadora”. Os nomes dos criadores de animais de companhia e respetivo município de atividade e número de identificação estão disponíveis para consulta no site da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Contudo, esta quarta-feira (cinco dias após a entrada em vigor da Lei n.º 95/2017) era ainda possível encontrar vários anúncios que não cumprem o estipulado pelo decreto. Gatos persa puros, ninhadas de pitt bull terriers, caturras e até pitons — tudo isto se encontrava à venda no OLX de forma ilegal e a preços inferiores aos praticados pelas lojas de animais e criadores certificados.

OLX compromete-se, mas anúncios de animais exóticos continuam lá

Contactada pelo Observador, fonte oficial do OLX garantiu esta quinta-feira que a plataforma “já removeu todos os anúncios relativos a animais exóticos”. Porém, depois uma nova pesquisa, foi possível concluir que muitos destes anúncios ainda se encontram disponíveis. Só a secção de répteis tem mais de 120 animais, entre os quais se incluem vários tipos de cobras, tartarugas e lagartos, como o geckos. Alguns deles estão disponíveis para troca, como é o caso desta cobra africana:

Sobre os animais de companhia, a plataforma de venda disse que terá, a partir desta sexta-feira, “um disclaimer no formulário de publicação que avisa da nova legislação e em breve teremos os campos que a nova legislação obriga no formulário de publicação de anúncio”. “Do ponto de vista de moderação de anúncios, todos os anúncios que não cumprem com a legislação são removidos do site“, frisou o OLX.

Na Custo Justo, outra plataforma que permite a compra e venda de animais online, a situação é mais ou menos idêntica. Além de cães e gatos, é possível encontrar vários tipos de cobras e até um coati, um animal da família do guaxinim originário da América do Sul, que está à venda por 350 euros.

Ao Observador, Tiago Rebelo de Andrade, responsável pelo conteúdo e apoio ao cliente do Custo Justo, esclareceu que a plataforma está neste momento “a adaptar” os “serviços perante” de modo a que o site “possa atuar de acordo com a lei”. Admitindo que há ainda muito trabalho para fazer neste campo e que neste momento existem “muitos anúncios que não deviam estar” online, Tiago Rebelo de Andrade explicou que o próximo passo é identificar as publicações que não estão de acordo com a nova legislação para que possam ser retiradas.

O responsável esclareceu ainda que não existe nenhum anúncio no Custo Justo que tenha sido publicado sem ter sido submetido a uma avaliação, cujas diretrizes terão agora de ser adequadas à nova lei. “Temos muito trabalho mas estamos em cima do acontecimento”, garantiu. “Vamos tratar disto rapidamente.”

O Observador também tentou contactar a DGAV, o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (que tem o DGAV sob a sua alçada) e o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), responsável por zelar pelo cumprimento das disposições legais. Ainda não foi possível ter uma resposta.

“É triste terem de ser as associações a expor estas situações”

Apesar da entrada em vigor da nova lei, Mafalda Campos, da Movimento Movido a 4 Patas (Amover) — uma das associações de apoio animal responsáveis pela petição inicial –, considera que ainda há muito para ser feito.”Esta lei acaba por ser um fait divers porque não foram observados determinados elementos. Não houve muita vontade para alterar muita coisa dentro daquilo que foi proposto“, lamentou em conversa com o Observador. Entre as propostas que não chegaram a andar para a frente, contava-se a proibição das trocas online, isto é, de trocas de animais por outros bens, como smarphones ou computadores. Este era um dos pontos-chave da petição lançada pela A Garra e pela Amover em janeiro de 2016.

Além disso, procurou-se co-responsabilizar as plataformas pelos seus anúncios, mas sem sucesso. “Enquanto não forem alvo de coimas, nunca vão estar muito atentas porque a responsabilidade é do vendedor”, afirmou Mafalda Campos. E foi exatamente isso que lhe foi dito em resposta a um dos muitos e-mails que entretanto enviou para o OLX: “Esclarecemos que de acordo com os Termos e Condições de Utilização do site, o OLX não se compromete a verificar ou aprovar, de forma vinculativa ou sistemática, os anúncios colocados no site pelos utilizadores: estes são colocados online de forma automática e sem qualquer interferência ou controlo da parte do OLX”.

Para Mafalda Campos, o mais grave é a compra e venda de animais selvagens sem qualquer fiscalização. “Se quiser ter um pittbull ou um rottweiler tenho de apresentar o meu registo criminal e registar o animal na junta de freguesia. Se tiver uma piton, que não é domesticável, não preciso de nada. É setorizar e, ao fim e ao cabo, descriminar os animais que são considerados de raça perigosa. Por isso é que há irresponsáveis que mandam cobras e aranhas pelo correio e há até quem mande [estes animais] por transportadoras e à cobrança!” Uma situação que “não é grave, é gravíssima”.

“É triste terem de ser as associações a expor estas situações quando há entidades responsabilidades”, lamentou. “Eu não sou um órgão fiscalizador.” Contudo, Mafalda Campos vê-se obrigada a passar todo o tempo livre que tem a reportar anúncios no OLX e no Custo Justo.

Artigo alterado às 15h com os esclarecimentos prestados pelo Custo Justo