O Ministério da Saúde diz que a entrega à Ordem dos Enfermeiros do título de especialidade na área da obstetrícia é ilegal. Em comunicado, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), ameaça os enfermeiros especialistas em saúde materna com a marcação de faltas injustificadas e processos disciplinares. A ACSS pediu aos hospitais para efetuarem a “avaliação do impacto desta forma, que se considera ilegal, de conflito coletivo”.

Invocando pareceres jurídicos, o Ministério da Saúde argumenta que não é legalmente possível suspender a inscrição como especialistas, apenas como enfermeiros.

Para a ACSS, não e possível a suspensão da inscrição como enfermeiro especialista na Ordem dos Enfermeiros “sem que haja suspensão da inscrição como enfermeiro, tendo em conta que a inscrição na Ordem dos Enfermeiros é titulada por uma cédula da qual consta o respetivo título profissional (artigo 8.o do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros aprovado pela Lei n.o 156/2015, de 16 de setembro). Com efeito, nos termos dos referidos Estatutos, não se encontra prevista a possibilidade de suspensão do título mas apenas da qualidade de membro (artigo 11.o).”

Em reação aos pareceres, a bastonária Ana Rita Cavaco reforça que se trata de um problema político e apont de novo as baterias ao governo. “Acaba por ser um bocadinho ridículo que o governo onde os conselhos de administração todos os dias cometem ilegalidades dentro dos hospitais, relativamente ao número de enfermeiros que deveriam ter e que todos os dias aplicam nos serviços horários ilegais, é o mesmo governo que está a pedir pareceres jurídicos relativamente a uma questão que é um problema político”, cita a TSF.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Isto não é um problema jurídico, é um problema político, que tem de ser resolvido por quem tem responsabilidades, o governo”, reforçou Ana Rita Cavaco.

É a resposta do Ministério da Saúde ao mais recente protesto dos enfermeiros especialistas, onde acrescenta que será pedido novo parecer à PGR para o cabal esclarecimento do enquadramento legal desta nova forma de protesto.

Enfermeiros de quatro especialidades querem entregar títulos em protesto

A consequência de um protesto que passe por essa suspensão, avisa a ACSS é que “os trabalhadores com a categoria de enfermeiro e título de especialista que se recusem, individual ou concertadamente, a praticar atos de enfermagem integrados na referida especialidade, ainda que com fundamento no facto de terem, voluntaria e concertadamente, suspendido a respetiva inscrição, designadamente como especialistas, na Ordem dos Enfermeiros, incorrem numa violação dos deveres contratuais e legais a que estão obrigados, especialmente os deveres de zelo, obediência e lealdade”.

O entendimento da ACSS, divulgado na circular normativa de 4 de setembro, tem como sustentação o parecer do conselho consultivo da Procuradoria Geral da República, conhecido em agosto, que considera que a recusa de prestação de ato de enfermagem “constitui um ilícito contratual e legal”.

A ACSS defende ainda que o protesto concretizado através de suspensão voluntária da prestação de trabalho, que pode ser considerado uma recusa seletiva, mesmo tendo como fundamento a suspensão voluntária da inscrição “consubstancia um cumprimento defeituoso do contrato porque configura um conflito coletivo de trabalho e não constitui um direito à greve”, nos termos do código de trabalho.

O Governo, através do secretário de Estado do Emprego, sustenta ainda que a greve agendada para a próxima semana é ilegal porque o pré-aviso não cumpriu o prazo legal mínimo fixado na lei.

Governo diz que marcação da greve dos enfermeiros é irregular, sindicato contesta