A Câmara de Vila Nova de Gaia vai extinguir a Taxa de Proteção Civil, declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, “provavelmente em outubro”, disse hoje o autarca local, antecipando que “também será extinta a cobrança de processos em curso”.

“Quando tomei posse, assumi claramente que discordava da taxa. Mas a taxa estava a ser avaliada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, houve um recurso para o Tribunal Constitucional, e julgo que não me competia a mim tomar uma decisão que compete aos tribunais. Deixei em vários momentos neste mandato a nota muito clara de que o Município a iria extinguir ou a reduzir enormemente”, disse Eduardo Vítor Rodrigues. O autarca garantiu que, “ainda que ainda possa existir uma terceira pronúncia do tribunal, a decisão está tomada”.

“A Taxa de Proteção Civil é extinta em Gaia quando terminar a revisão dos 52 regulamentos municipais (…). A extinção ocorrerá necessariamente antes da aprovação do Plano e Orçamento para 2018, ou seja, antes do fim de outubro. Pode haver derrapagem por causa do período eleitoral [as autárquicas marcadas para 01 de outubro] mas até ao final do ano ocorrerá”, disse.

Em causa está uma taxa que, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, foi criada em 2011 e é aplicada às empresas, estimando a autarquia que por ano o encaixe financeiro ronde os 800 mil euros. O jornal Público escreve que um acórdão do Tribunal Constitucional determina que esta taxa é inconstitucional, decisão saudada já pela Associação Lisbonense de Proprietários que em 2015 impugnou judicialmente a Taxa de Proteção Civil de Lisboa nas instâncias competentes, alegando a inconstitucionalidade da mesma.

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Eduardo Vítor Rodrigues recordou que este foi um dossiê que “herdou” e frisou que em Gaia a taxa nunca foi aplicada a cidadãos.

“Estamos a falar de uma taxa que custa 5.000 euro por ano às empresas e sem um retorno. Chamam-lhe taxa, mas parecia-me um imposto (…). Em Vila Nova de Gaia, a expectativa que havia era de que a taxa podia ser cobrada aos cidadãos via cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Nunca o aplicamos e temos o compromisso de nunca a cobrar com este conforto dado agora pelo tribunal”, disse o presidente da Câmara.

Atualmente estão em litigância cerca de 30 processos, num valor a rondar os 600 mil euros.

“A minha expectativa é que os processos se extinguem com esta decisão. Extinguindo-se a taxa, extingue-se a cobrança”, apontou hoje Eduardo Vítor Rodrigues quando questionado sobre o que fará com os processos ainda em curso e como colmatará a perda de receita com a extinção da Taxa de Proteção Civil.

“Neste momento a Câmara só em juros está a poupar 1,2 milhões de euros. Abdico bem dessa taxa em nome da boa gestão. Julgo que a Proteção Civil tem de ser cofinanciada por quem usufrui dela, mas não podemos criar taxas e mais taxas e sobrecarregar os cidadãos”, referiu o autarca.

Eduardo Vítor Rodrigues vincou, por fim, que o concelho “tem um excelente serviço de Proteção Civil” e enumerou os bombeiros Sapadores, a Polícia Municipal e as seis Associações Humanitárias, lembrando que cabe à Câmara financiar estas instituições.