A Associação Lisbonense de Proprietários aplaudiu esta terça-feira a decisão do Tribunal Constitucional de declarar inconstitucional a Taxa de Proteção Civil no município de Gaia, por considerar que se trata de um imposto, “uma competência exclusiva do parlamento”. Com base no acórdão do Tribunal Constitucional, a associação de proprietários aproveitou para exigir que “Lisboa suspenda de imediato a mesma taxa”, uma vez que a capital está na mesma situação que o município de Gaia, mas ainda aguarda decisão judicial.

“A ALP foi a primeira entidade a denunciar publicamente a inconstitucionalidade desta pseudo-taxa, impugnando-a judicialmente nas instâncias competentes”, afirmou o presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, lembrando que a Taxa de Proteção Civil foi “criada em Lisboa por Fernando Medina a 31 de dezembro de 2014″. Mas no final de 2014, António Costa ainda era presidente da Câmara, cargo que só abandonou em abril do ano seguinte.

Neste âmbito, a associação de proprietários exige a suspensão imediata da taxa e “a devolução integral dos valores ilegalmente cobrados aos proprietários da capital”, referindo que cada imóvel de Lisboa foi, em média, “onerado anualmente em 90 euros por este imposto encapotado”. Sobre a decisão do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucional a Taxa de Proteção Civil em Gaia, a ALP congratulou-se com o acórdão que afirma que “a taxa é um imposto e que, como tal, não podia ser criada por um município”, por ser “uma competência exclusiva do parlamento”.

Em comunicado, a associação de proprietários recordou que a Taxa de Proteção Civil de Lisboa valeu para os cofres da autarquia socialista 18,9 milhões de euros, em 2014. “Já em 2016, a taxa de Proteção Civil rendeu 21,6 milhões de euros, à custa dos proprietários lisboetas, que financiaram as obras faraónicas da cidade de Lisboa.

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Em 2015, a ALP impugnou judicialmente a Taxa de Proteção Civil de Lisboa nas instâncias competentes, alegando a inconstitucionalidade da mesma. De acordo com a associação de proprietários, em março deste ano, o Provedor de Justiça enviou a Taxa de Proteção Civil de Lisboa para fiscalização da constitucionalidade, baseando-se no mesmo argumento da decisão do Tribunal Constitucional relativo a Gaia.

Segundo a ALP, a Taxa de Proteção Civil de Lisboa representa “um valor adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de, pelo menos, 12,5% deste imposto (podendo ascender aos 200% do IMI no caso de imóveis devolutos), que asfixiou milhares de proprietários lisboetas já muito sobrecarregados por uma insustentável carga fiscal”.

Ao acréscimo no IMI junta-se também a decisão do Governo de criar este ano, em sede de Orçamento do Estado, um novo Adicional ao IMI, uma taxa de 0,7% aplicada a património imobiliário com valor patrimonial tributário superior a 600 mil euros, e uma taxa de 1%, aplicada a património imobiliário com valor patrimonial tributário superior a um milhão de euros, que se encontra este mês a pagamento pela primeira vez, referiu a ALP, considerando que “se trata de uma tripla tributação discriminatória direcionada exclusivamente aos proprietários de imóveis em Lisboa”.

Neste sentido, o presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, acredita que a Taxa de Proteção Civil “será revogada brevemente através da intervenção do Tribunal Constitucional”.