O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) rejeitou esta quarta-feira, na sua totalidade, os recursos interpostos pela Eslováquia e pela Hungria contra as quotas de acolhimento de refugiados fixadas em 2015 pelo Conselho Europeu.

Num acórdão hoje divulgado, o tribunal considera que o Conselho não estava obrigado a aprovar a decisão por unanimidade, um dos argumentos apresentados no recurso. Por outro lado, o tribunal defende que as alterações efetuadas à proposta inicial do Conselho, nomeadamente a que retira a Hungria da lista dos Estados-membros beneficiários do mecanismo de recolocação e qualificando este país como de recolocação, foram aprovadas pelo Colégio de Comissários, no qual a Eslováquia e a Hungria estão representadas.

O Tribunal de Justiça da UE considera ainda que o mecanismo de recolocação de refugiados contestado pelos dois países contribuiu efetivamente para a Itália e a Grécia fazerem face ao fluxo massivo de migrantes. No acórdão, os dois países são ainda condenados a pagar as suas custas e as do Conselho da UE.

Em resposta à crise migratória que atingiu a Europa durante o verão de 2015, o Conselho da União Europeia adotou uma decisão que prevê a recolocação, a partir da Itália e da Grécia e ao longo de um período de dois anos, de 120.000 pessoas que tenham manifestamente necessidade de proteção internacional, nos restantes Estados-membros. A decisão foi adotada com os votos contra da Eslováquia, Hungria, República Checa e Roménia. Os objetivos do programa de recolocação, que termina no final deste mês, continuam, no entanto, longe de serem alcançados, com menos de 28 mil pessoas retiradas da Grécia e Itália.

Entretanto, o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, tinha enviado na terça-feira uma carta ao primeiro-ministro húngaro, Viktor Orban, pedindo-lhe que cumpra as suas obrigações em matéria de crise migratória e apelando à solidariedade europeia. A carta responde ao pedido de Budapeste de reembolso de 400 milhões de euros, metade do que alega ter gasto a proteger a fronteira externa da UE, incluindo a construção de uma vedação.

A solidariedade é válida nos dois sentidos. Há momentos em que os Estados-membros podem esperar receber um apoio e outros em que, em troca, devem estar prontos para contribuir”, escreveu Juncker.

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