É algo inédito em Portugal. Os nove conselheiros do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), que estiveram reunidos esta sexta-feira, deram luz verde ao pedido para celebração do contrato de gestação de substituição entregue, por esta família, a 7 de agosto. A notícia foi avançada pelo Expresso e confirmada, mais tarde, em comunicado, pelo próprio Conselho.

Acontece que esta deliberação “proferida por unanimidade” não basta para a família avançar com a gestação. Agora a documentação médica vai ser remetida à Ordem que terá 60 dias para formular um parecer. E só depois disso o CNPMA vai emitir a deliberação final. Terá para tal mais 60 dias no máximo.

A notícia do primeiro requerimento a dar entrada no CNPMA chegou no dia 8 de agosto, por via da própria entidade responsável por autorizar os pedidos de gestação de substituição, que se recusou a prestar qualquer tipo de informação sobre os requerentes.

Já deu entrada o primeiro pedido para recorrer a “barriga de aluguer”

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Mas uns dias depois o jornal Expresso falou com os próprios e contou a história. Isabel, de 30 anos, após alguns anos com muitas dores e sem saber o que tinha, acabou por ficar sem útero, por conta de uma doença: endometriose. Um outro problema de sangue obrigou-a também a fazer tratamentos de quimioterapia que interrompeu para fazer entretanto tratamentos de fertilidade, tendo conseguido congelar dois óvulos bons.

A gestante proposta é a própria mãe de Isabel, com 50 anos de idade, saudável, e que teve dois partos normais. Ao Expresso, Maria disse que se trata de “um ato de amor”.

Ambas encaram a possibilidade com muita naturalidade e ficaram muito felizes com a aprovação da lei em Portugal uma vez que Isabel não teria dinheiro para pagar a uma barriga de aluguer no estrangeiro.

Depois deste requerimento, foram recusadas pelo Conselho duas outras situações “não viáveis”, mesmo antes de haver um requerimento formal, como noticiou o Diário de Notícias esta semana.

Lei aprovada com surpresa em maio de 2016

A nova lei é para mulheres que, por motivos de doença ou acidente, tenham ficado com lesões que impedem a gravidez. E não pode haver qualquer contrapartida financeira, daí que o termo “barriga de aluguer” seja afastado pelas autoridades de saúde.

A lei da gestação de substituição foi aprovada, para surpresa de muitos, em maio de 2016. O Presidente da República vetou o diploma por entender que não estavam “salvaguardados os direitos da criança a nascer e da mulher gestante”, nem ser feito “o enquadramento adequado do contrato de gestação”, mas o Bloco de Esquerda apresentou mais tarde um diploma que regulava a gestação de substituição e o chefe de Estado acabou por promulgar a lei em julho de 2016.

Em junho deste ano foi aprovado o decreto que regulamenta o acesso à gestação de substituição e a lei foi publicada em Diário da República no último dia de julho.