A Fiscalía da Catalunha, órgão semelhante ao Ministério Público na região, ordenou esta terça-feira às várias polícias locais (Mossos d’Esquadra, Guarda Civil e Corpo Nacional de Polícia na Catalunha) que procedam a uma série de medidas de modo a evitar a “consumação de delito” que seria a realização de um referendo à independência da Catalunha. O ato eleitoral está marcado para o dia 1 de outubro de 2017.

Após uma curta reunião de meia hora com o responsáveis dos vários órgãos policiais catalães onde foram transmitidas as instruções, a Fiscalía emitiu um comunicado. Nele pode ler-se que ordenou às autoridades que atuem sobre qualquer ato que tenha como objetivo concretizar o “referendo de autodeterminação ilegal”, sustentando a decisão com a argumentação do Tribunal Constitucional que inviabilizou o ato eleitoral.

No documento de nove páginas distribuído às autoridades policiais, a que o jornal “El Español” teve acesso, pode ler-se que os agentes devem evitar a “consumação do delito” através de medidas como “apreender urnas, envelopes eleitorais, manuais de instruções para membros das mesas eleitorais, impressos eleitorais, propaganda eleitoral, elementos informáticos” ou qualquer outro tipo de “material de difusão, promoção ou execução” do referendo.

Justiça impede ação de apoio ao referendo em Madrid. Autarquia tinha autorizado

O jornal “El País” noticiou ainda esta terça-feira que um juiz terá suspendido a autorização dada pela autarquia de Madrid a um grupo que pretendia manifestar apoio ao referendo num edifício municipal. O coletivo “Madrileños por el Derecho a Decidir” (“Madrilenos pelo Direito a Decidir”) tinha pedido autorização para realizar um evento no centro cultural Matadero no próximo domingo, autorização essa que foi concedida pela presidente da câmara da capital espanhola, Manuela Carmena.

O Partido Popular do primeiro-ministro Mariano Rajoy decidiu recorrer à Justiça para impedir a realização do evento, numa ação a que se juntou o partido Ciudadanos, e acusou a autarca Carmena de ser responsável pela realização de um “ato que incita à celebração do referendo”. O juiz considerou que de facto tal poderia ser incongruente com a decisão do Tribunal Constitucional de impedir a realização do referendo.

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