Foi apresentada como a “alternativa de transporte público mais amiga da cidade”. Mas a rede de bicicletas partilhadas da Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL) pode ser pouco amiga dos utilizadores ocasionais. É que quem quer adquirir o passe de um dia tem condições diferentes dos restantes: além dos 10€ que tem de pagar para subscrever o passe, precisa de ter 300€ na conta, que funcionam como caução. O passe diário não é de 24 horas — como é publicitado — mas de 17 e pode ter que esperar 30 minutos entre o fim de uma viagem e o início de outra. Mas vamos por partes.

No passado dia 19 de setembro, Lisboa aderiu a um sistema já há muito adotado em várias cidades europeias: bike sharing, isto é, bicicletas públicas partilhadas. Sob a marca Gira – Bicicletas de Lisboa, as bicicletas estão associadas a uma aplicação móvel. A app Gira permite selecionar o passe pretendido, escolher o tipo de bicicleta — clássica ou elétrica — e encontrar uma estação e verificar o número de bicicletas disponíveis. A bicicletas ainda só estão na zona do Parque das Nações, mas as estações já foram instaladas em vários pontos da cidade.

Rede de bicicletas partilhadas de Lisboa começa a funcionar na terça-feira

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Reduzir o tráfego rodoviário, congestionamento, emissões de gases, ruído e melhorar a saúde pública foram apresentados como alguns dos objetivos da instalação desta rede em Lisboa.

O passe diário que custa 10 euros mas que exige mais 300

A informação que consta no site do Gira – Bicicletas de Lisboa é clara: a subscrição do passe diário custa 10 euros. O que não é claro é que precisa de ter mais 300 euros na conta para o poder adquirir. É que ao utilizador que esteja interessado em subscrever o “título de acesso Passe Diário” — o utilizador Ocasional — obriga-se a “prestação de caução no valor de 300 euros”, confirmou o Observador.

A EMEL garante que optou por adotar esta medida só aos utilizadores Ocasionais para “eliminar as barreiras à adesão” e devido ao facto destes utilizadores serem “regra geral utilizadores não residentes em Portugal”.

Essa informação só consta nos Termos e Condições, disponíveis para download no site, onde não é feita qualquer referência à prestação de caução a utilizadores interessados num Passe Mensal ou Anual — o utilizador Regular.

A subscrição do passe diário custa 10 euros e permite “24h a viajar”, de acordo com informação que consta no site. Do passe mensal custa mais 5 euros do que o diário. Do anual fica nos 25 euros.

No momento de selecionar o passe pretendido, o utilizador deve definir um método de pagamento “para a utilização do Serviço Gira e, no caso do utilizador do tipo Ocasional, para prestação de caução”. O método de pagamento para o Passe Diário é só um: serviço PayPal. Os restantes utilizadores podem pagar por referência de multibanco.

O utilizador ocasional tem que ter, por isso, 300 euros na conta para poder adquirir o passe diário. Tal não significa que esses 300€ serão descontados. Isso só acontecerá em duas situações: se, no momento da cobrança do pagamento, o utilizador não tenha saldo suficiente na Conta de Utilizador e se houver algum problema com a bicicleta.

A EMEL pode executar diretamente, integral ou parcialmente, a caução prestada pelo Utilizador para recuperação, total ou parcial, do valor devido pelo Utilizador decorrente de qualquer extravio, furto, roubo ou dano que lhe seja imputável”, pode ler-se nos Termos e Condições.

Caso não aconteça nenhuma das duas situações, “a caução é libertada de acordo com os termos e condições do serviço PayPal”, pode ler-se no site do Gira — Bicicletas de Lisboa. Já na app, essa informação surge quando se tenta subscrever o Passe Diário, “Ideal para Visitantes”, é assim que é adjetivado.

Na app Gira a informação da necessidade de existir uma caução é logo apresentada quando se consulta o tipo de passes existentes

24 horas a viajar ou são só 17 horas? Ou menos do que isso?

Apesar de o passe diário ser publicitado no site da Gira – Bicicletas de Lisboa como um passe que permite “24 horas a viajar”, a verdade é que não chega sequer a 17 horas, que correspondem ao horário de funcionamento do serviço: das 7h00 às 24h00.

As diferenças entre o utilizador Regular e Ocasional não existem só a nível de preços e caução. O utilizador Ocasional tem outra desvantagem: 30 minutos de tempo de espera entre o fim de uma viagem e o início de outra nova (o que no caso do utilizador Regular é só de 15 minutos). Isto significa que o utilizador do Passe Diário que faça uma viagem — que pode ser no máximo de uma hora (o que no caso do utilizador Regular é só de 30 minutos) — tem que esperar meia hora para poder realizar outra.

Contabilizando os períodos de espera, o utilizador Ocasional não consegue sequer cumprir as 17 horas de período de funcionamento do serviço em viagem. Mesmo que ande de bicicleta durante o tempo de utilização máximo de uma hora, os tempos de espera exigidos fazem com que o utilizador só consiga viajar 11 horas por dia.

(Artigo atualizado às 17h45 com esclarecimentos enviados pela EMEL ao Observador)