A coordenadora da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, Ana Avoila, disse esta sexta-feira que as propostas do Governo de descongelamento das progressões na carreira da função pública são “uma mão cheia de nada”.

“Numa primeira apreciação, posso dizer que vem de encontro às preocupações que nós tínhamos, ou seja, isto não resolve os problemas. Não aceitamos que o Governo não pague as progressões como está na lei, que vá fazer isto faseadamente. Isto é uma mão cheia de nada”, realçou Ana Avoila à agência Lusa.

O Governo vai descongelar as progressões e promoções aos funcionários públicos que reuniram condições para o efeito durante os últimos sete anos, mas o pagamento será feito por fases, segundo a proposta enviada aos sindicatos que será discutida esta sexta-feira.

A proposta, a que a Lusa teve acesso e que poderá ainda ser alvo de alterações durante as reuniões com os sindicatos, define as matérias que irão constar no Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) para a administração pública, mas deixa em aberto o prazo para concluir o descongelamento das progressões.

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“É um roubo que nos estão a fazer. Um roubo que vai continuar e, por isso, não aceitamos isto. Não aceitamos o pagamento faseado, a taxação de IRS no subsídio de refeição. Estas propostas não trazem nenhuma resposta à reivindicação dos trabalhadores”, disse Ana Avoila, sublinhando que “o Governo não está a medir bem o que está a propor”.

De acordo com a coordenadora da Frente Comum, os trabalhadores não podem aceitar estas propostas tal como estão.

Vai ser um balde de água fria. […] Não podemos aceitar que o pagamento do trabalho suplementar, seja ao fim de semana ou dia feriado, não seja pago na totalidade. Por isso, isto é uma mão cheia de nada. As propostas não vão resolver nada”, concluiu.

Além da questão das progressões, a proposta define menos cortes para o valor das horas extraordinárias, que passam a corresponder a 17,5% na primeira hora (contra 12,5% atuais) e a 25% nas horas ou frações subsequentes (contra os atuais 18,75%).

Já o trabalho extraordinário ou suplementar prestado em dia normal de trabalho, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, “confere o direito a um acréscimo de 35% da remuneração por cada hora de trabalho efetuado”.

O subsídio de refeição deixa de ser tributado, não estando previsto no documento nova atualização em 2018.