O tribunal de Viseu decidiu esta terça-feira não levar a julgamento os 14 arguidos do processo relacionado com a venda dos terrenos das Colinas de Vale Meão, em Coimbra, entre os quais o atual presidente da Associação Montepio, Tomás Correia.

O juiz justificou a decisão de não pronúncia de qualquer um dos arguidos com o facto de não existirem “indícios da verificação dos crimes” de burla e de insolvência dolosa.

No entender do tribunal, o projeto das Colinas de Vale Meão “correu objetivamente mal e os seus promotores não lograram obter o necessário alvará e licença de loteamento”, não tendo, consequentemente, conseguido ter os lucros pretendidos.

Este é, segundo disse o juiz, “o risco próprio dos negócios”, mas do processo não se pode extrair “qualquer ardil ou habilidade nas negociações que cerceou a natural autodeterminação dos legais representantes da assistente”, a sociedade Vilões, detida por Tavares de Almeida.

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O jornal Público e a revista Sábado deram, em 2016 e 2017, várias informações sobre este caso, que remonta a 2009 e que levou à constituição de 14 arguidos, entre os quais Tomás Correia, que à data dos factos era presidente da Caixa Económica Montepio Geral, Carlos Martins, do grupo Martifer, Humberto Costa Leite, do grupo Vicaima e ex-presidente do Finibanco, entre outros gestores e sociedades envolvidas.

Em causa, de acordo com aquelas publicações, estava a venda pela sociedade Vilões (nome depois mudado para Apícula), detida por Tavares de Almeida (que era então empresário e administrador do Finibanco), de terrenos conhecidos por Colinas de Vale Meão, em Coimbra, à Cityprofit, empresa de que o próprio Tavares de Almeida era acionista, assim como Humberto Costa Leite e Carlos Martins, usando crédito do Finibanco de mais de 30 milhões de euros.

Contudo, segundo a imprensa, o valor da venda não foi totalmente liquidado em 2009, no ato da transação, com a justificação de que o crédito não estava formalmente aprovado. Apenas uma parte seria paga.

Em 2010, com a passagem do Finibanco para o grupo Montepio, no âmbito da Oferta Pública de Aquisição (OPA), os financiamentos e garantias do Finibanco passam para a Caixa Económica Montepio.

Após essa operação, a Cityprofif faz dação em pagamento à Caixa Económica Montepio dos terrenos para pagar os créditos, e declara falência, ficando com uma dívida de 18 milhões à Apícula, referiu a imprensa.

É então que Tavares de Almeida considera que a instituição financeira se apropriou indevidamente destes bens e pede ao banco o pagamento do dinheiro em falta ou a devolução dos terrenos.

De acordo com a imprensa, o Montepio viria a reconhecer uma dívida à Apícula, mas Tavares de Almeida pede que seja pago o restante valor em falta, acusando o banco de usar os terrenos para melhorar o seu balanço.

Ao comunicar esta terça-feira a decisão de não pronúncia, o juiz explicou que, para que se possa falar de crime de burla qualificada, com intenção de enriquecimento ilegítimo, “é essencial que o erro ou engano tenham sido astuciosamente provocados pelo agente da infração, através da utilização de um meio engenhoso”.

No entanto, o tribunal considerou que as pessoas que estavam em representação das sociedades, nomeadamente a Vilões, “tinham perfeito conhecimento das circunstâncias em que estava a ser desenvolvida a atividade da Cityprofit e de todos os contornos que envolveram os vários negócios por esta celebrados”.

Assim sendo, entendeu que não houve “deliberada intenção de prejudicar Tavares de Almeida e a sociedade Vilões por si representada”.

Segundo o juiz, nem sequer “são descritos os hipotéticos artifícios que teriam sido utilizados para convencer a assistente a celebrar os negócios que fez”.

No que respeita ao crime de insolvência dolosa, referiu que “não há nos autos quaisquer elementos de onde se possa inferir que qualquer um dos arguidos tenha feito desaparecer património da Cityprofit ou diminuído ficticiamente o seu ativo, dissimulando coisas, invocando dívidas supostas, reconhecendo créditos fictícios”.

O tribunal entendeu que os responsáveis pela Cityprofif decidiram apresentar a empresa à insolvência num quadro de “incumprimento das suas obrigações, em acumulação de dívidas e sem possibilidades de desenvolvimento do projeto para o qual a empresa tinha sido primordialmente criada”.