O Supremo Tribunal de Justiça decidiu repartir as culpas de um acidente numa passagem de nível sem guarda em Valença, em 60% para a Infraestruturas de Portugal (IP), sucessora da Refer, e em 40% para o condutor da viatura.

Com aquela decisão, que consta de um acórdão datado de 3 de outubro e consultado esta terça-feira pela agência Lusa, foi reduzido o valor da indemnização a atribuir pela empresa pública ao condutor, na altura dos factos com 36 anos de idade e proprietário de uma empresa de distribuição de publicidade.

Em março, o Tribunal da Relação de Guimarães condenou a IP ao pagamento de uma quantia de 202.583 euros ao condutor do veículo ligeiro colhido em 2009 naquela passagem de nível sem guarda.

Agora, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) fixou a indemnização cível em 121.549 euros, montante acrescido de juros.

Como as percentagens de culpas foram alteradas no presente acórdão, a recorrente terá de pagar 60% desse valor (202.583 euros) pois foi essa a sua percentagem de culpa”, lê-se no acórdão.

O acidente ocorreu no dia 1 dezembro de 2009, cerca das 07:40, quando uma viatura particular foi colhida pelo comboio, numa passagem de nível sem guarda, na freguesia de Cristelo Covo, em Valença.

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Além de ferimentos graves no condutor, autor da ação, e noutro ocupante da viatura, o acidente provocou uma vítima mortal, que seguia igualmente naquele veículo.

Da factualidade evidenciada resulta que a passagem de nível tinha características extremamente gravosas para a segurança de quem tinha que a transpor, especialmente para os veículos automóveis, falta de segurança que demandava uma intervenção indispensável e premente no sentido de a eliminar, pelo que a falta de condições de visibilidade do local também originou o acidente e, assim, com o seu comportamento omisso, o recorrente igualmente contribuiu para o acidente”, adianta o documento a que a Lusa teve acesso.

A condenação que deu origem aos recursos foi decidida em julho de 2016, pela instância central cível de Viana do Castelo. Aquela ação foi intentada contra a empresa Comboios de Portugal, EP, e contra a Refer, mas só esta última foi condenada ao pagamento de uma indemnização de quase 140 mil euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.

Na sentença proferida em primeira instância, o juiz destacou que, na sequência do “embate”, o veículo “foi projetado 20 metros”, tendo ficado “totalmente destruído” e a “composição dianteira descarrilou”.

Segundo aquele acórdão “da década de 60 a 2011”, na passagem de nível de Cristelo Covo, com 7,5 metros de comprimento, ocorreram diversos acidentes dos quais resultaram 15 mortos e 22 feridos graves.

As rés sempre tomaram conhecimento de tais sinistros e receberam várias notificações da freguesia de Cristelo Covo, alertando para a falta de segurança da passagem de nível onde ocorreu o embate e reclamando a tomada de medidas para evitar sinistros idênticos”, lê-se no documento.

Após aquele acidente, lê-se ainda na sentença, “a passagem de nível foi objeto de uma intervenção que, para além de ter colocado barreiras automáticas, campainha e semáforos, diminuiu o grau de inclinação dos acessos ao ponto de intersecção da rodovia com a linha férrea, sem, contudo, eliminar a referida inclinação”.

Aquela obra, noticiou a Lusa na altura, foi concluída na primavera de 2014 e realizada pela empresa pública que gere a rede ferroviária nacional por cerca de 150 mil euros, comparticipada em 50% pela Câmara de Valença.

A 24 de dezembro de 2011 registou-se ali o último caso grave, com uma viatura ligeira que não terá obedecido à sinalização vertical ali instalada. Acabou por ser colhida por um comboio que seguia para Valença, com mais de 200 metros de vagões.

O carro ficou desfeito, mas o homem conseguiu sair ileso porque estava do lado contrário. Naturalmente que também há responsabilidades das pessoas, mas muitas mortes já podiam e deviam ter sido evitadas”, afirmou na altura à Lusa fonte da Junta de Freguesia de Cristelo Covo.

O caso mais grave aconteceu há mais de 19 anos quando, no mesmo acidente, morreram três pessoas, entre as quais uma criança.