Quem contraiu crédito para comprar casa até 2011 pode abater uma parcela dos juros no IRS, mas se mudar de banco a Autoridade Tributária (AT) entende que é um “novo contrato” e, portanto, o contribuinte perde o direito a fazer essa dedução.

O alerta surge no Diário de Notícias, este domingo, que parte de uma resposta a uma contribuinte que questionou a AT sobre as implicações de mudar de banco, à procura de melhores condições numa altura em que o mercado bancário está numa fase de grande concorrência por estes contratos de crédito.

A verificar-se, à data [presente], uma transferência do crédito à habitação para uma outra entidade bancária, o que mais não corresponde que à celebração de um novo contrato de crédito, não poderá o sujeito passivo beneficiar do disposto no artigo 78.º E [dedução de encargos com imóveis] do Código do IRS, uma vez que o mesmo ocorrerá em data posterior ao legalmente estabelecido para o efeito”

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