Fiscalistas da sociedade de advogados PLMJ admitem que as alterações ao regime simplificado possam significar um aumento do IRS a pagar e que possam criar contenciosos com a Autoridade Tributária (AT), apelando ao Governo para que reveja essas modificações.

Afeta cerca de 900 mil contribuintes e haverá eventualmente um agravamento do imposto a pagar. É uma descaracterização do regime. Não sei se podemos continuar a falar de regime simplificado” após a introdução das alterações previstas, afirmou Nuno Cunha Barnabé, coordenador da PLMJ Fiscal, numa conferência sobre a proposta de Orçamento de Estado para 2018 (OE2018) promovida por aquela sociedade de advogados e que decorreu hoje em Lisboa.

Também João Magalhães Ramalho, sócio da PLMJ Fiscal, explicou que até aqui não era necessário juntar faturas e que, pela aplicação dos coeficientes, “de forma muito simples e sem gerar atritos com a Autoridade Tributária era calculado o imposto devido a pagar”.

Para o fiscalista da PJML, as alterações ao regime simplificado “não têm pés nem cabeça. E ouvindo as palavras do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais [António Mendonça Mendes] ainda menos sentido faz, [parece que] vale tudo para deduzir”.

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João Magalhães Ramalho admitiu ainda que estas alterações venham a gerar “contenciosos desnecessários” e apelou a que o Governo venha a “rever proximamente” estas alterações, num regime que é “muito sensível”.

Criado para simplificar a tributação dos rendimentos dos profissionais liberais e dos empresários em nome individual, o regime simplificado de IRS permite atualmente que seja aplicado um coeficiente que resulta de uma presunção legal de despesas: por exemplo, o rendimento ganho pelos profissionais liberais é considerado apenas em 75% devido à aplicação de um coeficiente de 0,75 que se traduz numa dedução automática de 25%.

Na proposta do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) são introduzidas alterações que limitam as deduções automáticas decorrentes da aplicação daqueles coeficientes, não podendo daqui resultar um rendimento tributável inferior a 4.104 euros (correspondente à dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente) ou à dedução das despesas relacionadas com a atividade.

Na conferência, representantes do setor empresarial português pediram também ao Governo menos impostos sobre o lucro e políticas que atraiam investimento e que promovam a estabilidade fiscal e a inovação.

O vice-presidente da CIP, Rafael Campos Pereira, mostrou-se preocupado com medidas que, apesar de não surgirem no OE2018, ainda podem ser introduzidas no próximo ano, como o aumento para 7% da derrama estadual sobre as grandes empresas (com volumes de negócio superiores a 35 milhões de euros), que pode ser introduzida no período de debate na especialidade, e a diferenciação da Taxa Social Única (TSU) para empresas com elevada rotatividade, que deve ser debatida em Concertação Social.

“São medidas que não contribuem para a atração e a retenção de investimento. É um sinal negativo. Somos críticos quanto a esta questão”, afirmou o vice-presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP).

Rafael Campos Pereira reiterou ainda que a CIP tem vindo a defender a retoma da descida do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas (IRC), de 21% para 19%, em 2018, e insistiu numa menor tributação sobre os lucros das empresas, sobretudo os que são reinvestidos.

Por outro lado, o presidente da Associação das Empresas Familiares, Peter Villax, defendeu a repatriação dos valores que estão sediados em bancos na Suíça, estimando que rondem os 90 mil milhões de euros.