O primeiro-ministro nomeou esta segunda-feira os elementos que vão integrar o Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios, que terá um mês para fixar os critérios a utilizar nos cálculos das indemnizações a pagar pelo Estado.

De acordo com uma nota oficial do Governo, este conselho será composto pelo juiz conselheiro Mário Mendes, indicado pelo Conselho Superior da Magistratura; professor doutor Joaquim Sousa Ribeiro, em representação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas; e pelo professor doutor Jorge Ferreira Sinde Monteiro, em representação da Associação de Vitimas do Incêndio de Pedrógão Grande.

Na mesma nota lê-se que o Conselho “fixará, no prazo de um mês a contar da data de hoje – e de acordo com o princípio da equidade -, os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas dos incêndios de grandes dimensões que, nos dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017, deflagraram em Portugal continental”.

A decisão de criar esta estrutura para agilizar os processos de pagamentos das indemnizações às vítimas dos incêndios saiu das decisões tomadas no Conselho de Ministros extraordinário do passado dia 21.

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Em conferência de imprensa, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, afirmou que o mecanismo extrajudicial de compensação relativo às vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande (junho) e de 15 de outubro teria uma adesão voluntária por parte dos familiares e herdeiros das vítimas e que caberia depois à Provedoria de Justiça estabelecer o valor das compensações.

De acordo com a governante, o modelo aprovado para a atribuição das indemnizações pelas vítimas dos incêndios foi “consensualizado com os familiares das vítimas e com os seus juristas”.

Francisca Van Dunem disse também que a comissão seria constituída por membros da associação dos familiares das vítimas, do Conselho de Magistratura e do Conselho de Reitores, que têm como objetivo a definição dos critérios para atribuição das compensações e a elaboração do formulário para o requerimento das mesmas.

Numa segunda fase, o processo caberá à Provedoria da Justiça, que “está disponível” no que respeita a meios e recursos para assegurar o processo de fixação dos montantes indemnizatórios para os familiares das vítimas que o venham a requerer, adiantou a ministra.