Há poucos condenados a pena de prisão efetiva por violência doméstica em Portugal, mas a alternativa, que é a pena suspensa, não garante que haverá menos vítimas. Numa altura em que o polémico acórdão do juiz desembargador Neto de Moura e o processo do ex-ministro Manuel Maria Carrilho geraram dúvidas na sociedade sobre se a pena suspensa é castigo suficiente para os crimes cometidos, a juíza Cristina Cardoso defende que só a educação, e não a prisão, pode solucionar a violência entre casais.

“Está provado que a prisão, por si só, não vai reinserir ninguém”, diz ao Observador a juíza no Tribunal de Execução das Penas do Porto, à margem do III Encontro de Professores de Direito e Processo Penal. O encontro levou, esta sexta-feira, professores, advogados e magistrados à Faculdade de Direito da Universidade Católica para um dia inteiro de debates sobre processos de violência doméstica.

Esta semana, mais uma mulher foi morta às mãos do ex-marido. A vítima de maus-tratos morava em Vila Nova de Gaia, depois de ter sido obrigada a fugir da cidade onde vivia, a quase 200 quilómetros de distância. O homem estava sob vigilância de pulseira eletrónica desde o verão, mas isso não o impediu de se aproximar da vítima. Suicidou-se depois de ter assassinado a mulher, com quem teve dois filhos.

Recusando-se a comentar casos concretos, porque “para se fazer um juízo correto é preciso ter assistido ao julgamento e ter conhecimento de fundo dos processos”, a magistrada sublinha que, em Portugal, “as penas efetivas são poucas“. Há cerca de 200 presos por violência doméstica, mas a esmagadora maioria foi condenada a pena suspensa e só está na prisão por não ter cumprido as restrições decretadas pelo tribunal. Até porque, explica, o código português baseia-se na prisão como último recurso. Antes, há que equacionar as outras penas de substituição, como a pena suspensa e a frequência de um programa de sensibilização para a violência doméstica.

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Nos últimos dias, o país tem debatido o polémico acórdão de um Tribunal da Relação do Porto, assinado pelo juiz desembargador Neto de Moura, por citar a Bíblia e o código penal de 1886 no caso de um homem que agrediu violentamente a mulher com uma moca com pregos. O magistrado manteve a pena suspensa e atenua as agressões do homem devido ao adultério da mulher. Na terça-feira, Manuel Maria Carrilho foi condenado a pena suspensa de quatro anos e meio por ter agredido, ameaçado e injuriado a ex-mulher, Bárbara Guimarães. Caso a sentença transite em julgado, Carrilho vai ser obrigado a integrar um programa de sensibilização para a violência doméstica, que inclui sessões particulares com psicólogo e a frequência de módulos sobre o tema em grupo.

Associações de mulheres apresentam queixa contra juiz que justificou agressão com adultério

“As penas de prisão até cinco anos podem ser suspensas, quando antes eram até três anos, o que já engloba crimes com uma certa dimensão. Se calhar o problema está aí”, afirma Cristina Cardoso, que na terça-feira entregou, na Universidade Católica, uma tese de doutoramento sobre violência doméstica de casal, mas sobre a qual ainda não pode falar. Diz apenas que “vai ser polémica”.

Juíza há mais de 20 anos, recorda-se que os casos de violência doméstica — ou de maus-tratos, como eram chamados na altura, quer entre cônjuges, quer com menores — eram poucos. “O processo multiplicou-se e nos últimos anos tinha um julgamento de violência doméstica quase todas as semanas“. O que aumentou, defende, foi o número de denúncias, “porque antes as pessoas não denunciavam o crime e agora passaram a fazê-lo”, esclarece. Nesses 20 anos de carreira, todas as vítimas de violência conjugal que julgou eram mulheres.

Questionada sobre se, com estes casos mediáticos, a sociedade pode ficar com a ideia de que os agressores não são alvo de condenações à altura dos crimes que praticaram, a juíza desmistifica a ideia de que “ir para a prisão resolve a situação”. E justifica a conclusão com a situação em Espanha, que em 2004 aprovou a Lei Contra a Violência de Género. Esta não diminuiu o número de vítimas mortais da violência machista. “Em Espanha, as penas suspensas só vão até aos dois anos, o que significa que o número de presos por violência doméstica é muito maior. E as estatísticas demonstram que a violência não diminuiu.”

“Prender um agressor, colocá-lo lá dentro e esperar que a sua visão se altere parece-me ingénuo”, conclui, lamentando que o programa de sensibilização para a violência de género não funcione em meio prisional. Só fora. Qual é, então, a solução para que o número de mulheres agredidas e assassinadas pelos companheiros e ex-companheiros diminua? “Educação“, responde prontamente a magistrada. Não a educação puramente académica, mas sim uma educação cívica que comece nos primeiros anos de escola. “O direito penal não é a solução para a violência doméstica. É preciso investir na educação e formação cívica das pessoas.

Uma das sessões do III Encontro de Professores de Direito e Processo Penal. © Observador

“O nosso código é dos mais elaborados da Europa”

Na sessão ao final da tarde, Germano Marques da Silva, docente e advogado, lembrou que, no passado, a vítima era encarada pela justiça “como um estorvo”, mas que hoje é parte chave dos processos. E defendeu que o código português “é dos mais elaborados da Europa”. “O mal não está nas leis, mas em alguns homens e mulheres que a aplicam em casos concretos.

Já a docente Elisabete Ferreira lembrou que a violência doméstica inclui crimes contra familiares menores e assumiu que “o problema da eficácia das penas no âmbito da violência doméstica é dos mais delicados” de solucionar, porque “existe ou existiu entre o agressor e a vítima uma ligação intrínseca, afetiva e de convivência, por vezes indissolúvel”.

Nesse sentido, a penas suspensa nestes casos, onde se incluem multas, proibição de contacto com a vítima, obrigação de frequência de programas de parentalidade e prisão por dias livres, é “manifestamente insuficiente e inadequada para salvaguardar as finalidades da punição”. Mas a resposta “não pode ser dada de ânimo leve” e “depende da ponderação de diversos fatores, tais como a gravidade do facto, a personalidade concreta do agressor”, a conduta futura e o interesse da criança.

“Será desejável na perspetiva do interesse do menor que o agressor progenitor cumpra a pena de prisão ou é preferível que o progenitor fique em liberdade?” A resposta à questão é complexa e os tribunais devem socorrer-se de pareceres técnicos, de psicólogos e de técnicos de ação social para concluírem com maior segurança se o afastamento do agressor através da privação de liberdade é mais prejudicial ou benéfico para a criança. “Na violência doméstica, o sistema não pode atuar sozinho.” E há diversos fatores a ter em conta. Mesmo quando, à primeira vista, a pena suspensa parece desleixo da justiça.