A Assembleia Constituinte da Venezuela, composta na totalidade por apoiantes do regime, aprovou quarta-feira a Lei Constitucional Contra o Ódio, que estabelece prisão até 20 anos para quem promova o “ódio e a intolerância”.

A lei estabelece ainda que vão ser anuladas as concessões ou licenças de transmissão de rádio ou de canais de televisão que não acatem a nova legislação e deixar de ser reconhecidos os partidos políticos que promovam o ódio, a guerra e a intolerância, inclusive se a falta for cometida por algum militante.

“A Venezuela põe hoje [quarta-feira] esta lei à disposição do mundo. Não exportamos somente petróleo, queremos exportar paz, amor e tolerância num mundo gravemente ameaçado pelos poderes imperiais”, disse a presidente da Assembleia Constituinte (AC) e ex-ministra de Relações Exteriores, Delcy Rodríguez, durante a sessão.

A governante sublinhou que “a Venezuela quer ser um fator de equilíbro, de preservação do planeta e da raça humana”.

No texto da lei lê-se que quem publicamente “fomentar, promover ou incitar ao ódio, à discriminação ou à violência contra uma pessoa, ou conjunto de pessoas, em razão da sua pertença real ou suposta a um determinado grupo social, étnico, religioso, político, de orientação sexual, de identidade de género, de expressão de género, ou qualquer outro motivo discriminatório será sancionado com prisão de 10 a 20 anos, sem prejuízo da responsabilidade civil e disciplinar pelos danos ocasionados”.

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Determina também que os partidos políticos que “promovam o fascismo, a intolerância, o ódio nacional, racial, étnico, religioso, político, social, ideológico, de género, orientação sexual” e de qualquer outra natureza “que constitua incitação à discriminação e à violência” não poderão registar-se perante o Conselho Nacional Eleitoral.

Nesse sentido, a lei precisa que será “revogada a inscrição dos partidos políticos e organizações políticas que não cumpram” com a legislação em vigor.

Os partidos venezuelanos passam a estar obrigados a incluir nos estatutos medidas de expulsão dos militantes que incorram nesses delitos, sob o risco de revogação da inscrição das organizações que não o façam.

No caso das redes sociais e meios eletrónicos, se uma mensagem considerada inapropriada for retirada até seis horas depois de publicada, o autor será sancionados economicamente com até 100 mil unidades tributárias, que equivalem a 2.271 euros.

A lei prevê o bloqueio de portais que violem a legislação e faz responsável as entidades jurídicas pelas redes sociais que administram e multas entre 3% e 4% dos montantes totais do último exercícios fiscal, aos proprietários de meios de comunicação que se neguem a publicar conteúdos que promovam “a diversidade, a tolerância e o respeito recíproco”.