A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) não cede um centímetro no braço de ferro com Rui Moreira. O organismo público, sob a tutela do Ministério da Cultura, impediu o autarca de apresentar o seu livro no Museu Nacional Soares dos Reis, no Porto, sob o argumento de que se tratava de uma iniciativa de carácter político. Moreira queixou-se de censura, disse-se alvo de um “veto político” e reclamou uma resposta formal daquele organismo, que tardava em chegar. Dois meses depois do incidente, a DGPC, em resposta a questões do Observador, manteve a argumentação, indiferente às criticas do presidente da Câmara do Porto. Agora, Rui Moreira vai entregar uma exposição à Procuradoria-Geral da República (PGR).
O diferendo remonta a 23 de agosto e foi noticiado pelo Observador. Além de falar em “censura” e “veto político”, Rui Moreira exigia uma justificação formal da DGPC, a mesma que autorizou a organização da Web Summit a realizar um jantar no Panteão Nacional, e que, apesar da insistência dos representantes de Rui Moreira, nunca tinha prestado qualquer esclarecimento oficial.
Rui Moreira acusa Direção Geral do Património de censura e admite agir judicialmente
Em resposta ao Observador, fonte oficial da DGPC esclareceu “que a cedência do Auditório do Museu Nacional Soares dos Reis foi rejeitada por, após ponderada análise jurídica, se ter concluído tratar-se de uma atividade política, e como tal não coadunável com o espírito da lei em vigor que rege a cedência de espaços”. E o que diz esse regulamento? Que a DGPC se reserva no direito de rejeitar todas as iniciativas nos espaços que estão sob a sua tutela sempre que forem eventos de “carácter político ou sindical”.
Ou seja, a DGPC mantém assim um argumento já contestado por Rui Moreira. Os representantes do autarca sempre disseram que o pedido para apresentar o livro Sem Medo do Futuro foi feito na qualidade de cidadão e não na qualidade de político. Mais: mesmo que fosse na qualidade de político, algo que Moreira sempre contestou, uma decisão daquela natureza violaria os pressupostos previstos na Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais e o direito de reunião previsto no Decreto-Lei n.º 406/74.
Rui Moreira acabaria por apresentar o livro no Teatro do Bolhão, mas queixou-se de ter sido alvo de um “veto político”
No memorando que fizeram chegar a Rui Moreira e a Miguel Pereira Leite, presidente da Assembleia Municipal que tem conduzido todo o processo, a Direção do Património contesta ainda o argumento jurídico utilizado pelos representantes do autarca. O decreto-lei que regula o direito à reunião prevê, entre outros aspetos, que as “pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público avisam por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o presidente da câmara municipal territorialmente competente”, recordam.
Ora, não só o auditório requisitado por Rui Moreira é um “espaço interno“, como a DGPC faz questão de sublinhar na resposta enviada a Rui Moreira, como o aviso com antecedência “não confere a quem avisa, sem mais, o direito de realizar atividades públicas ou privadas, seja qual for a sua natureza, e no interior dos imóveis que estão afetos a serviços, sem que a entidade que o gere tenha algo a dizer“.
Rui Moreira, no entanto, não está satisfeito com a argumentação utilizada pelo organismo dirigido por Paula Silva. Segundo fonte próxima do autarca, o presidente da Câmara Municipal do Porto vai enviar uma exposição para a PGR para questionar se uma entidade pública como a DGPC tem “legitimidade para discriminar cidadãos por serem candidatos“. Dependendo do que disser a PGR, Moreira ameaça mesmo avançar para os tribunais.