O piloto Tiago Monteiro confirmou esta quarta-feira, no tribunal de Gaia, ter recebido duas tranches de 75 mil euros, pagas pela Gaianima, para patrocinar uma corrida de karting em que nunca chegou a marcar presença. Ao tribunal, o piloto ressalvou, no entanto, que o contrato enquadrava essa presença como facultativa. O caso está ligado ao julgamento de Ricardo Almeida, Angelino Ferreira e João Vieira Pinto, três ex-administradores da empresa municipal.

Segundo o Jornal de Notícias, Tiago Monteiro confirmou os dois pagamentos, num total de 150 mil euros, à Skywalker, empresa de que é responsável. O contrato com a Gaianima surge depois de um contacto por parte da empresa municipal para que o piloto se associasse a um evento, cedendo a sua imagem para o efeito. Segundo Monteiro, o contrato estabelecia que o piloto se encarregaria de “promover o evento e, se possível, estar presente nas corridas”.

Por estar indisponível no fim de semana em que a corrida ocorreu, Tiago Monteiro nunca chegou a marcar presença no evento. Limitou-se, por isso, a enviar algumas imagens suas à organização e a dar entrevistas de promoção do evento da empresa municipal. Mas não sabe que utilização foi feita da sua imagem ou se a mesma chegou a ser associada ao evento.

Na mesma sessão, João Vieira Pinto — que está a ser julgado pela gestão financeira da Gaianima, de que foi administrador — disse ter sido convidado por Luís Filipe Menezes, então presidente da autarquia, para o papel de “embaixador da Câmara de Gaia”. Cabia-lhe, segundo o próprio, fazer a “promoção” de eventos promovidas pela câmara municipal com a sua “presença em eventos e inaugurações”.

Por essa razão, sustenta, estava desligado da gestão financeira da empresa municipal. Para essa tarefa, o ex-futebolista “confiava” nos restantes membros do conselho de administração da Gaianima, desconhecendo, aliás, “a grande maioria dos assuntos” que ali eram tratados.

Angelino Ferreira seguiu a mesma linha de argumentação. O ex-administrador limitou a sua intervenção na empresa municipal a um papel “meramente formal”. Recebia as informações que lhe chegavam dos serviços e, em função disso, autorização a contratação de despesas ou então dava ordem para que sea aguardasse por cabimento orçamental. Nunca viu, alega, as contas da empresa nem os fundos de que a mesma dispunha ou não para os gastos que efetuava.

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