A TAP disse esta segunda-feira”nunca” ter sido contactada” e que “não se pronunciou” sobre a alteração ao regime de mobilidade aérea dos residentes e estudantes da Madeira, rejeitando a possibilidade de assumir as obrigações relacionadas com o financiamento das viagens.

“A TAP esclarece que nunca foi contactada ou ouvida pelos autores das notícias em causa e não se pronunciou sobre o assunto”, diz a transportadora numa reação enviada à agência Lusa, após notícias veiculadas sobre “eventuais alterações” no regime de mobilidade dos residentes e estudantes da Região Autónoma da Madeira.

Alguns órgãos de comunicação social avançaram que “a Administração da TAP está disponível para receber apenas a parte das passagens dos residentes”, tendo essas notícias sido utilizadas por várias forças políticas para sustentar a revisão do regime devido a esta “abertura” da transportadora aérea nacional.

No mesmo documento, a TAP adianta que “não compete às companhias aéreas, num mercado liberalizado, como é o das rotas da Madeira, financiar a mobilidade dos residentes e estudantes, cabendo essa atribuição e responsabilidade às entidades públicas”.

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Também assegura que “está empenhada, como sempre, em servir da melhor maneira a Região Autónoma da Madeira e os madeirenses, oferecendo as melhores opções de voos nas ligações aéreas ao Continente”.

Contudo, sublinha que este compromisso “não pode ser confundido, no entanto, com o assumir de obrigações de financiamento da mobilidade, que não cabem às companhias aéreas”.

A TAP conclui estar disponível para colaborar com os Governos nacional e regional “em diálogo”, “de forma construtiva, na procura das melhores soluções que sirvam a Madeira e os madeirenses”.

O regime de mobilidade aérea para os residentes da Madeira entrou em vigor há dois anos e o Governo Regional tem vindo a solicitar a sua revisão.

Estabelece que os custos das viagens entre a Madeira e o território continental é de 86 euros parra os residentes e 65 para estudantes, definindo como teto máximo os 400 euros. As viagens adquiridas com cartão de crédito só têm direito a reembolso depois de 60 dias.

Estes são alguns dos aspetos que a Madeira pretende alterar com a revisão do regime.