O Tribunal de Portimão absolveu esta terça-feira o militar da GNR acusado de ter violado uma mulher no posto de São Bartolomeu de Messines, em Silves, por considerar que se trataram de atos sexuais consentidos.

Segundo o acórdão, “não se provou que o arguido tenha usado violência ou ameaça grave a fim de obrigar a assistente” a praticar atos sexuais, o que tornou também improcedente o pedido de indemnização por danos formulado pela acusação, no valor de 92.270 euros.

De acordo com o coletivo de juízes que apreciou o caso, apesar de os vestígios biológicos recolhidos pela Polícia Judiciária no posto corresponderem ao do arguido, o que prova o contacto sexual, o envolvimento entre ambos, que já tinha acontecido noutras ocasiões, foi por vontade mútua.

Os factos remontam a julho de 2015, num momento em que o militar e a mulher, funcionária de uma empresa que prestava serviço de limpeza, se encontravam sozinhos naquele posto da GNR do interior algarvio.

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Segundo disse aos jornalistas Fernando Cabrita, advogado do militar, desde o primeiro contacto com o processo que a defesa “entendeu que havia, na própria acusação, demasiadas contradições”.

De acordo com o causídico, tratou-se de uma “acusação muito séria e muito grave” referente a uma “situação privada” entre dois adultos.

A mulher, entretanto, deixou de trabalhar no posto da GNR de São Bartolomeu de Messines, mas o militar mantém-se em funções no mesmo posto.

O julgamento decorreu à porta fechada, após o tribunal ter decidido pelo direito de reserva de publicidade da audiência para proteção da identidade dos envolvidos.