Os juízes Joaquim Neto de Moura e Maria Luísa Arantes, do Tribunal da Relação do Porto, vão ser alvo de um processo disciplinar por causa da linguagem utilizada num acórdão sobre violência doméstica. A decisão foi tomada pelo plenário do Conselho Superior de Magistratura (CSM) esta tarde de terça-feira, mas não foi unânime.

Segundo apurou o Observador junto de fonte do CSM, o órgão que regula e disciplina os juízes, o juiz desembargador Joaquim Neto de Moura terá violado os deveres de correção e de prossecução de interesse público (na vertente de atuar no sentido de criar no público a confiança em que a Justiça repousa) em dois acórdãos relativamente ao crime de violência doméstica — um assinado em julho e outro em outubro último. Já a juíza Maria Luísa Arantes, que também assinou o acórdão em outubro, terá violado o dever de zelo.

No acórdão de julho, pode ler-se que “uma mulher que comete adultério é uma pessoa falsa, hipócrita, desonesta, desleal, fútil, imoral. Enfim, carece de probidade moral”. Por isso, considerou Neto de Moura, “não surpreende que recorra ao embuste, à farsa, à mentira para esconder a sua deslealdade e isso pode passar pela imputação ao marido ou ao companheiro de maus tratos”. “O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou (são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras), e por isso [a sociedade] vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”
, acrescentou o magistrado.

Acórdão da Relação do Porto. Juiz já tinha recorrido à Bíblia antes

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Já em outubro, os magistrados justificavam a manutenção da pena suspensa para um homem que agrediu violentamente a mulher com uma moca com pregos. “O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”, os magistrados argumentam que há sociedades “em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte”, que “na Bíblia podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte”; e ainda que o Código Penal de 1886 “punia com uma pena pouco mais do que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse”.

A decisão tomada em plenário não foi, no entanto, unânime. Em relação ao acórdão de julho, assinado por Neto de Moura, 12 juízes consideraram haver matéria para um processo disciplinar, enquanto cinco votaram contra. Já em relação ao acórdão de outubro, nove juízes consideraram dever abrir-se um processo disciplinar, enquanto oito foram contrários a essa decisão, tanto em relação a Neto de Moura como a Maria Luísa Arantes.

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Recorde-se que o CSM abriu a 25 de outubro um inquérito disciplinar para apurar se havia matéria para abrir um processo disciplinar. O vice-presidente do CSM, Mário Belo Morgado, disse ao Observador, que o que está em causa é uma questão de linguagem, e não de fundamentação da decisão. “O que está aqui em causa é uma questão de linguagem, porque as sentenças têm três partes: a decisão, a fundamentação e a linguagem. Em relação à decisão e à fundamentação propriamente ditas, não são sindicáveis, a menos que haja um erro grosseiro. Mas na sentença não se pode usar uma linguagem ofensiva para as partes. O que esta em causa é apenas o estilo de linguagem”, esclareceu.