As taxas máximas aplicáveis aos créditos pessoais vão descer no primeiro trimestre de 2018, enquanto os juros dos cartões de crédito vão subir, divulgou hoje o Banco de Portugal.

Numa informação publicada no seu ‘site’, o BdP informa que a taxa máxima de juro sobre créditos pessoais sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) recua de 13,8% no último trimestre de 2017 para 13,6% no primeiro trimestre do próximo ano.

Em sentido inverso, os juros referentes aos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto sobem de 16,1% para 16,4% no primeiro trimestre do próximo ano.

Também os créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos terão uma taxa de juro maior, passando de 5,5% para 5,6% no início de 2018.

Já a Taxa Anual Nominal máxima para ultrapassagem de crédito não poderá exceder os 16,4% entre janeiro e março de 2018, mais 0,3 pontos percentuais do que no período anterior.

No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo BdP para a locação financeira ou aluguer de longa duração de veículos novos passam de 5,1% para 5,2%, enquanto a que se refere a usados se mantém em 6,3%.

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Por seu lado, a taxa máxima a aplicar no crédito automóvel com reserva de propriedade é reduzida de 9,8% para 9,7% (carros novos) e mantém em 12,3% (nos usados).

O BdP passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo para combater práticas de usura.

Segundo a lei, as “taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto” e a “taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%”.