O julgamento de Sulu Sou, deputado de Macau que viu o mandato suspenso há uma semana, vai ter início em 9 de janeiro, indicou esta terça-feira o ‘site’ dos tribunais.

Sulu Sou vai ser julgado pelo crime de desobediência qualificada, na sequência de um protesto realizado em maio de 2016.

A primeira audiência de julgamento no Tribunal Judicial de base (TJB, primeira instância) esteve inicialmente agendada para 28 de novembro, mas foi cancelada a pedido da Assembleia Legislativa que pediu mais tempo para se pronunciar sobre a suspensão do mandato do deputado. Em 4 de dezembro decidiu a favor da suspensão, permitindo que avançasse o processo judicial.

Esta foi a primeira vez desde 1997 que o mandato de um deputado foi suspenso em Macau.

Sulu Sou, de 26 anos, o mais jovem deputado de Macau, conquistou um assento no hemiciclo nas eleições de setembro último por via de uma lista afiliada daquela que é a maior associação pró-democracia do território, a Novo Macau.

Em causa no processo judicial, em que também é arguido Scott Chiang, então presidente da Novo Macau, figura o protesto de 15 de maio de 2016, convocado pela associação contra a controversa atribuição, por parte da Fundação Macau, de um subsídio de 100 milhões de reminbis (13,7 milhões de euros ao câmbio da altura) à Universidade de Jinan, na China.

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A Novo Macau entendia haver conflito de interesses por o chefe do executivo, Fernando Chui Sai On, presidir ao Conselho de Curadores da Fundação Macau e ser, em simultâneo, vice-presidente do Conselho Geral da Universidade de Jinan.

Mais de 3 mil pessoas, segundo os organizadores, e 1.100, de acordo com a polícia, saíram então à rua para pedir a demissão do líder do Governo.

Durante a manifestação, os participantes estiveram parados durante uns minutos na avenida onde se localiza a sede do Governo, uma vez que a rua foi bloqueada pela polícia, em cumprimento de uma decisão do Tribunal de Última Instância, que não permitiu que os manifestantes seguissem pela estrada.

A polícia afirmou então que os manifestantes se desviaram “sem dar nenhum aviso legal”, “ocuparam ilegalmente as vias públicas” e recusaram responder à ordem de dispersão, levando à “confusão do trânsito naquela zona”.