Cinco meses após a contestação de que foi alvo por parte da Associação Nacional de Municípios (ANMP) e de Associação Nacional de Farmácias (ANF), o Ministério da Saúde reviu o projeto de decreto-lei sobre as farmácias mas manteve o essencial: a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2018 serão menos os estabelecimentos obrigados a funcionar fora de horas e a terem de cumprir turnos de serviço permanente e de disponibilidade.

A notícia é avançada esta terça-feira pelo Jornal de Notícias e terá sido recebida com desagrado pela ANF. Ao jornal, Nuno Flora, secretário-geral da entidade, garantiu que “as soluções do projeto não são as que as farmácias defendem e os doentes precisam”.

Os municípios que mais sofrerão com o novo diploma serão aqueles onde não existem serviços de urgência: se a lei atual determina a obrigatoriedade de uma farmácia a funcionar durante toda a noite, o novo projeto-lei defende que o estabelecimento de serviço deve estar aberto apenas até uma hora depois do encerramento do posto de saúde local.

Outra alteração: de acordo com a lei em vigor, se existir num concelho a 3 quilómetros de distância outra farmácia de serviço, os estabelecimentos podem criar uma escala, de forma a alternar no horário alargado de atendimento. Em julho, recorda o JN, o Ministério da Saúde propôs alargar essa distância para os 5 quilómetros, após a contestação acabou por manter o aumento mas de apenas 4 quilómetros.

No casos dos municípios com serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde também haverá mudanças: de acordo com a lei atual, concelhos com 60 mil habitantes têm de ter sempre pelo menos uma farmácia de serviço, devendo o número de estabelecimentos abertos aumentar a cada 60 mil habitantes mais.

Em julho, o Governo determinou que só seria obrigatória a abertura de uma farmácia extra ultrapassada a fasquia dos 100 mil habitantes mais, mas agora apresentou uma solução de compromisso, situando a fronteira nos 80 mil. Desde 2011, este será o terceiro alívio às regras de funcionamento das farmácias de serviço.

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