A contribuição extraordinária sobre o setor de energia (CESE) tem de ser paga por todas as centrais elétricas, incluindo as unidades da EDP que beneficiam de remuneração garantida, ao abrigo dos CMEC (custos de manutenção do equilíbrio contratual). Esta posição foi confirmada num parecer emitido pelo conselho consultivo da Procuradoria Geral da República (PGR), segundo o qual esta contribuição deve ficar de fora das compensações anuais devidas as estas centrais e que são suportadas pelos preços da eletricidade. Para os autores do parecer, a CESE é uma contribuição financeira para o sistema elétrico e não um imposto.

O parecer foi pedido pelo secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, e foi homologado no final de novembro, o que significa deverá ter consequências a nível de decisão política e jurídica. Esta posição da PGR deverá ser usada para fundamentar a decisão final do Governo sobre os valores a que a EDP tem direito ao abrigo dos contratos CMEC.

A elétrica argumentou que a contribuição extraordinária não devia ser paga pelas centrais cuja remuneração estava protegida por estes contratos, e chegou a apresentar contas para o acerto anual de compensações a receber que incluíam o impacto financeiro da CESE. Mas os valores apresentados referentes a 2015, 2016 e 2017, e que incluem já a cobrança da CESE, não chegaram ser homologados pelo atual Governo que aguardava pela opinião da PGR.

Agora que o parecer está finalizado, as compensações devidas aos abrigo dos CMEC deverão ficar fechadas, excluindo o impacto da CESE (cerca de 60 milhões de euros anuais) dos valores a pagar a EDP. Essa consequência será também aplicada ao acerto final destas compensações que, nas contas da ERSE, representará um pagamento de 165 milhões de euros à EDP.

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O parecer da Procuradoria também considera que a contribuição sobre a energia deve ser paga pelas centrais que ficaram no regime CAE (contratos de aquisição de energia), o antecessor dos CMEC. Isto significa que as centrais da Tejo Energia e da Turbogás, exploradas por investidores estrangeiros, também devem suportar os custos com essa contribuição sem os passar para a tarifa global do uso do sistema que é paga por todos os consumidores de eletricidade.

O conselho consultivo da PGR já tinha chegado à mesma conclusão quando foi chamado a pronunciar-se, ainda com o anterior Governo, sobre quem devia pagar os custos com a tarifa social da eletricidade. A legislação prevê que sejam as elétricas, mas EDP invocou a remuneração garantida dos contratos para contestar essa imposição em algumas centrais. O parecer deu razão ao Governo considerando que este custo, tal como a contribuição extraordinária, não devia ser imputado aos consumidores de energia. Conclusões que reforçaram ainda a recente anulação de um despacho do anterior Executivo com o fundamento de que a medida permitia passar os custos com CESE e a tarifa social para os preços da eletricidade.

Governo anula despacho “ilegal” do anterior executivo que beneficiou EDP

Contribuição dá mais ao Estado do que aos clientes de eletricidade

As elétricas, invocavam uma cláusula dos CAE, que seria também válida para as centrais da EDP, que se aplica em caso de alterações de circunstâncias. É considerada uma alteração relevante das circunstâncias, “a introdução, imposição, cobrança, tributação ou qualquer alteração de imposto relevante que, à data da assinatura do contrato não existisse ou afetasse o produtor”. A contribuição extraordinária sobre os ativos do setor da energia foi criada em 2014 quando o anterior Executivo procurava medidas alternativas de receita para reduzir o défice do Estado.

Mas o conselho consultivo considerou que a CESE não é um imposto, mas sim uma contribuição financeira — uma vez que parte da receita destina-se a um fundo criado para abater a dívida tarifária. Logo, “não é suscetível de dar azo à aplicação da cláusula sobre a alteração de circunstâncias”, além de que ao ser alocada ao tal fundo, o FSSSE, “é deduzida aos custos de interesse económico geral, não devendo, pois, nunca agravar, mas sim beneficiar os consumidores”.

Esta interpretação da PGR resulta da circunstância da lei de 2014 prever que um terço da receita com a CESE, então estimada em 150 milhões de euros anuais, seja transferido para o Fundo de Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético (FSSSE). Acontece que essa transferência só começou a ser feita com o atual Governo e nunca chegou a atingir a dimensão que estava prevista na lei. Ou seja, na prática o Orçamento do Estado tem sido o grande beneficiário da CESE, apesar desta ser uma “contribuição financeira” e não um imposto.