A FCC, autoridade reguladora das telecomunicações americana (equivalente à portuguesa ANACOM), vota esta quinta-feira, na reunião mensal que começa às 15h30 em Lisboa, o fim das regras da neutralidade da rede. Com a maioria dos cinco representantes da comissão a apoiarem a alteração às normas impostas, a mudança poderá alterar radicalmente a forma como se acede à Internet.

O que é a neutralidade da rede? É o princípio que rege as leis da Internet e que proíbem as operadoras de telecomunicações de discriminar o acesso a conteúdos. É graças à neutralidade da rede que os pacotes de acesso à Internet não funcionam como na televisões, em que só se pode aceder a canais pré-definidos pelas operadoras. Ao abolir as normas em vigor, nos Estados Unidos da América as operadoras poderão começar a cobrar mais pelo acesso a determinados sites em detrimento de outros.

A proteção da neutralidade da rede tem sido um assunto debatido desde há vários anos nos EUA. Só em 2015 é que se fixaram as atuais normas, durante o mandato de Barack Obama, que eram claras quanto ao papel que a FCC deve ter para protegê-las. Sofreram, no entanto, uma objeção dos republicanos. Com Donald Trump na presidência, Ajit Pai, conhecido opositor destas regras, foi o escolhido para ficar à frente da FCC.

Pai afirma que impõem demasiadas normas ao mercado e que não promovem a inovação, fazendo com que as operadoras fiquem sem incentivos para investir nas infraestruturas de rede. Estes argumentos têm sido contrariados, porque até à data não existem dados que comprovem que as empresas tenham reduzido o investimento para disponibilizarem o serviço de acesso à Internet.

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Nos EUA, o debate sobre este tema tem vindo a aumentar desde que foi anunciada a data da votação: quinta-feira, 14 de dezembro. A forma como as operadoras de telecomunicações portuguesas disponibilizam pacotes de dados móveis com acesso ilimitado previamente a determinadas aplicações, que é legal à luz das normas europeias. Após a votação, espera-se bastante contestação nos tribunais e no congresso para impedir que a norma entre em vigor nos 60 dias seguintes.