O Sporting tem já preparado um documento, a que o Observador teve acesso, para apresentar e discutir na próxima Assembleia Geral da Liga, que se realiza a 29 de dezembro, na próxima sexta-feira, e promete ser escaldante no seguimento de todas as polémicas que têm assolado o futebol nacional nos últimos meses. O vídeo-árbitro, as transmissões da BTV, a situação das claques ilegais, o número de Campeonatos Nacionais por clube e os castigos a dirigentes foram algumas das questões que mereceram reflexão do clube.

Em relação ao artigo 19.º do atual Regulamento de Competições, e em resposta às principais conclusões retiradas do encontro do G15 (os clubes “extra grandes” da Primeira Liga, que se encontraram recentemente duas vezes), os leões admitem que a condicionante de Benfica, FC Porto e Sporting não se encontrarem nas primeiras duas jornadas seja retirada, mas defendem que se deve manter a condicionante de nenhuma equipa defrontar de forma consecutiva os “grandes” (“é uma forma de defesa e proteção para todos os clubes”) e, em paralelo, a possibilidade de haver melhores condições a nível de calendário para todas as equipas que estejam nas competições europeias “porque isso é benéfico para todo o futebol português”.

Entrando depois no artigo 37.º, que diz respeito às Leis do Jogo, os responsáveis verde e brancos mostram-se totalmente favoráveis à uniformização dos meios técnicos para o vídeo-árbitro (VAR), voltando a revelar-se contra a transmissão de jogos do Benfica na BTV sem referir em concreto o nome do rival. “Deve-se ir ainda mais longe, proibindo em definitivo que os canais de clube possam produzir ou realizar as transmissões dos seus jogos em competições em que o VAR esteja presente, recorrendo às imagens que lhe chegam via operador televisivo. O que aqui está em causa são os critérios de realização, que implicam repetições, ângulos de câmara, linhas de fora de jogo, etc.. Os meios utilizados pelo operador devem obedecer a um plano mínimo de câmaras obrigatório, igual em todos os jogos e em todos os estádios, sem prejuízo de este poder ser aumentado desde que se mantenham os critérios de igualdade em jogos futuros”, assumem os leões, avançando com a garantia que, quando a Segunda Liga passar a ter vídeo-árbitro, a Sporting TV deixará de transmitir os jogos da equipa B.

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No artigo 78.º das Cedências Temporárias, aqui de novo em resposta às ideias do G15, o Sporting alerta para o maior cuidado que os clubes que mais jogadores emprestam passarão a ter confirmando-se que deixa de existir a possibilidade de “resgatar” os jogadores em janeiro mas coloca o enfoque das suas propostas em dois pontos: “Abertura para que os clubes contratantes estipulem a possibilidade de cessação antecipada da cedência temporária na janela de transferências de janeiro; e clarificação de que as limitações introduzidas se referem ao número de cedências vigentes em cada momento, ou seja, que se uma cedência cessar por qualquer motivo a mesma deixe de contar para o limite a que tanto o clube cedente como o cessionário estão sujeitos”.

Passando para a Titularidade de Direitos (artigo 88.º), os leões mostram-se de acordo que os clubes ditos “grandes” contribuam mais do que os outros para objetivos como “a criação de uma bolsa financeira que permita financiar as melhorias necessárias à arbitragem e ao VAR e uma almofada financeira para os clubes que descem de divisão e um apoio aos clubes da Segunda Liga”, mas recusam a fórmula de cálculo apresentada pelo G15, que levaria por exemplo a que o conjunto verde e branco pagasse seis vezes mais do que paga atualmente em multas e taxas: “Aquilo que é proposto é um escalonamento progressivo do fator multiplicador do valor de referência em função das receitas operacionais dos clubes, que vai aumentando da seguinte forma: 0.75, 1.0, 1.5, 2.0. E quando se chega aos 3 grandes, o multiplicador passa para 6.0. O Sporting até teria por razoável um escalonamento que mantivesse essa progressividade, coerente, atribuindo aos 3 grandes um multiplicador de 2.5, aumentando o valor de referência”.

Entrando no Regulamento Disciplinar, e ao contrário do que foi deliberado pelo G15, o Sporting, nos artigos 39.º e 40.º (Suspensão de Dirigentes e Delegados e Suspensão dos demais agentes) recusa que se volte a “violar o que está definido na Constituição em matéria de direitos – liberdade de opinião e de acesso ao trabalho”, defendendo assim que os castigos e as suspensões sejam aplicadas apenas no âmbito das competições desportivas, ao mesmo que tempo não concorda com a proibição de ida aos estádios dos dirigentes que estejam sob alçada disciplinar. “Trata-se de uma proposta que é materialmente impossível de implementar. Os próprios clubes não podem impedir o acesso de pessoas aos recintos desportivos – que são sua propriedade –, e que nos obrigam, muitas vezes, a pagar multas pesadas por causa do seu mau comportamento, sem que haja ordem de tribunal”, defende.

Mais à frente, nos artigos 67.º, 112.º e 112.º A (Declarações sobre arbitragem antes dos jogos; Lesão da Honra e da Reputação dos Órgãos da Estrutura Desportiva e dos seus Membros; e Denúncia Caluniosa), os responsáveis verde e brancos consideram “inaceitável” haver perda de pontos “em caso de declarações que ponham em causa a imparcialidade ou competência dos árbitros”, até por derivar de questões relacionadas com matérias de opinião: “Este tipo de declarações, quando feitas antes dos jogos, são, naturalmente, censuráveis, na medida em que significam uma forma de condicionamento e coação inaceitável dos agentes da arbitragem e, por isso, devem ser penalizadas. No entanto, importa referir que a pena de perda de pontos deve existir e ser aplicada em situações que derivem de assuntos desportivos e com interferência direta no regular funcionamento das competições. Por exemplo, casos de corrupção, adulteração de resultados, apostas ilegais”.

Há ainda duas situações que o Sporting levará à Assembleia Geral da Liga de dia 29 de dezembro, relacionadas com os títulos de campeões nacionais (“uma realidade que afeta todos os clubes na sua generalidade e, em particular, o Sporting, o FC Porto, o Benfica, o Belenenses, o Marítimo, o Olhanense e o Carcavelinhos/Atlético Clube de Portugal”, destaca o clube) e com as claques e respetiva legalização.

“Os clubes não podem continuar a permitir que a lei contra a violência no desporto não seja cumprida. Desse modo, o Sporting propõe que a legalização e reconhecimento dos Grupos Organizados de Adeptos seja obrigatória e que os clubes que o não façam sejam absolutamente proibidos da prestação de qualquer espécie de apoio, direto ou indireto, às claques que queiram manter-se na ilegalidade. O incumprimento desta norma deve ser punido, numa primeira transgressão, com a interdição do respetivo estádio de três a dez jogos e, em caso de reincidência, a dimensão da pena passa para o dobro, isto é, de seis a 20 jogos”, sustentam.